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Imagem referente a Após cancelamento de curso, Unopar terá que ressarcir aluna

Após cancelamento de curso, Unopar terá que ressarcir aluna

Ela não pode estudar porque não houve fechamento de turma e mesmo assim foi cobrada pela desistência...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Após cancelamento de curso, Unopar terá que ressarcir aluna

Uma mulher de Cascavel que se matriculou este ano para o curso presencial de Biomedicina será ressarcida pela Unopar.

Ela pagou a matrícula de R$ 505,69, mas posteriormente foi informada que não poderia estudar pois não houve número de matriculados suficiente para abrir uma turma.

A autora entretanto foi surpreendida com carta de cobrança pela suposta desistência e/ou abandono do curso. Diante disso, requereu a suspensão da cobrança, a rescisão do contrato, a devolução do valor pago, a aplicação de multa contratual e danos morais.

“Quanto a restituição da quantia paga, com razão a autora. Como a ré não pode ofertar o curso escolhido, é imperativo reconhecer o dever de restituir a quantia paga pela autora diante da ausência de prestação do serviço, para que não haja enriquecimento sem causa desta”, diz a decisão da juíza leiga Aline Maria Pereira, homologada pelo magistrado Rosaldo Elias Pacagnan.

O pedido de indenização por dano moral foi rejeitado, mas, além de ressarcir o valor da matrícula, terá que pagar multa de 10%.

Cabe recurso da decisão.

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