
Você teve seu nome incluso no Serasa por banco? Sentença condena Safra a indenizar cliente
Valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil......
Publicado em
Por Mariana Lioto
Um cliente que ficou cadastrado no Serasa indevidamente será indenizado pelo Banco Safra.
A dívida cobrada era de R$ 11.684,00, mas houve uma negociação para que retirar o nome dos serviços de restrição ao crédito quando houvesse o pagamento parcial do débito.
“A conduta ilícita do réu já restou demonstrada acima, pois apesar de pactuada a retirada entre 5 a 15 dias úteis do nome do autor do cadastro negativo de crédito, assim não o fez. Os danos à personalidade do autor são presumidos. O nexo causal é claro. Afinal, o réu manteve o nome do autor no cadastro de maus pagadores sem demonstrar qualquer situação que lhe permitisse tal comportamento, fato que gera danos à personalidade do individuo. Logo, presentes os elementos ensejadores do dever de indenizar”.
O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil. A decisão da juíza leiga Aline Maria Pereira foi homologada pelo juiz Rosaldo Elias Pacagnan.
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