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Grande quantidade de produtos é apreendida pela Polícia Federal e Receita Federal no Bairro Coqueiral

A ação integra a Operação Falsa Marca, voltada à desarticulação de um esquema de falsificação de cosméticos e produtos de higiene, com foco tanto no mercado...

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Por Fábio Wronski

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Grande quantidade de produtos é apreendida pela Polícia Federal e Receita Federal no Bairro Coqueiral

As equipes da Polícia Federal e Receita Federal de Cascavel apreenderam na manhã desta quinta-feira (18) uma grande quantidade de cosméticos em uma empresa localizada na Rua Francisco Bartinik, no Bairro Coqueiral, em Cascavel.

A ação integra a Operação Falsa Marca, voltada à desarticulação de um esquema de falsificação de cosméticos e produtos de higiene, com foco tanto no mercado interno quanto na exportação, além do combate à ocultação e dissimulação de valores obtidos ilicitamente.

Segundo informações da Polícia Federal, as investigações tiveram início em 2023 e identificaram um grupo que, desde ao menos 2018, estava envolvido na produção e comercialização de shampoos, condicionadores e máscaras capilares com falsa indicação de marcas notoriamente conhecidas. Inicialmente, os produtos eram exportados ao Paraguai, mas, a partir de 2022, passaram a ser vendidos também em plataformas digitais.

O esquema criminoso incluía a criação de empresas fictícias para aquisição de insumos, emissão de notas fiscais ideologicamente falsas e distribuição dos produtos com marcas adulteradas.

Durante a operação desta quinta-feira, policiais federais, com apoio da Receita Federal e da Vigilância Sanitária, cumpriram cinco mandados de busca e apreensão em Cascavel. Um caminhão baú foi totalmente carregado com os cosméticos apreendidos, que estavam armazenados no imóvel investigado, e o material foi encaminhado à Receita Federal para as providências cabíveis.

Além das apreensões, a 4ª Vara Federal determinou o sequestro de imóveis ligados aos investigados, bem como o bloqueio de valores e ativos financeiros. Os envolvidos responderão pelos crimes de associação criminosa, contrabando e lavagem de capitais, cujas penas podem ultrapassar 15 anos de reclusão.

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