
Vereadores aprovam moção de apoio que triplica pena de abuso sexual por agentes públicos
A iniciativa, apresentada pelo vereador Everton Guimarães (PMB), visa alterar a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — o ECA (Estatuto da Criança...
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Por Katiane Fermino

Na tarde desta terça-feira (16), durante a 61ª sessão ordinária na Câmara Municipal de Cascavel, os vereadores discutiram e aprovaram uma Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 1.245/2025, de autoria da Deputada Federal Silvia Waiãpi.
A iniciativa, apresentada pelo vereador Everton Guimarães (PMB), visa alterar a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) —, para endurecer as punições aplicadas a policiais, conselheiros tutelares e professores que cometam abuso sexual contra crianças e adolescentes.
O projeto propõe o agravamento das penas para esses profissionais quando os crimes forem cometidos no exercício de suas funções ou em razão delas. Segundo o texto, a pena será aumentada de metade a dois terços, podendo ser triplicada se o abuso ocorrer em instituições socioeducativas, de internação provisória ou na Fundação Casa.
Além do aumento das penas criminais, o projeto prevê sanções administrativas mais rigorosas. Entre as medidas, destaca-se a exclusão automática dos condenados de suas funções e a inabilitação para o exercício de qualquer cargo público por, no mínimo, 20 anos.
O crime passaria a ser considerado também como improbidade administrativa, o que pode acarretar a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos por até 10 anos. Os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sem direito a progressão.
Em sua justificativa, Everton Guimarães ressaltou a relevância social da proposta:
“Profissionais como policiais, conselheiros tutelares e professores, que deveriam garantir a segurança, proteção e bem-estar de crianças e adolescentes, não podem se valer de suas posições para violar direitos fundamentais.”
Everton Guinarães (PMB)
Guimarães afirmou que o projeto reforça o compromisso do Estado com a proteção da infância e juventude e com o combate efetivo à impunidade nesses casos.
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