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Imagem referente a Cliente encerra conta no Bradesco e quatro anos depois é surpreendido por cobrança

Cliente encerra conta no Bradesco e quatro anos depois é surpreendido por cobrança

Em outra ação, banco foi acusado de descontar salário de aposentada por empréstimo que não foi solicitado......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Cliente encerra conta no Bradesco e quatro anos depois é surpreendido por cobrança

Um cliente de Cascavel receberá indenização do Banco Bradesco depois de ter sido cobrado indevidamente pela instituição. Em dezembro de 2015 ele esteve em uma agência e encerrou sua conta bancária, não mais mantendo qualquer vínculo com o banco.

Mais de quatro anos depois, no entanto, em janeiro de 2020, ele foi surpreendido ao descobrir que seu nome estava no cadastro de maus pagadores por uma alegada dívida com o banco.

A dívida cobrada era de R$ 616,54. Para a juíza leiga Aline Maria Pereira o banco não encerrou a conta, conforme solicitação do consumidor.

“Restou comprovado nos autos no Evento 1.11 que o autor requereu o cancelamento dos serviços da ré em 08/12/2015. Portanto, a partir de tal data, a prestação de serviço deveria ter cessado por vontade de uma das partes (o consumidor), o que não ocorreu. Some-se a isso, que o réu não comprovou que o protocolo apresentado no Evento 1.11 não diz respeito ao cancelamento da prestação de serviço, situação que afastaria a tese autoral. Portanto, é imperativo reconhecer o pedido declaratório com a consequente retirada do nome do autor do cadastro restritivo de crédito”.

Quando uma pessoa tem seu nome incluído em cadastros de restrição ao crédito, cabe dano moral. Neste caso foram mais de três meses até uma decisão judicial determinar a retirada. O valor foi fixado pelo juiz Rosaldo Elias Pacagnam em R$ 4 mil.

A sentença foi homologada ontem e cabe recurso.

Outra decisão

Esta não foi a única condenação do Bradesco neste mesmo dia. Outra cliente, uma aposentada, procurou a justiça depois de ter desconto no benefício de um empréstimo consignado não contratado. O valor do suposto empréstimo, de R$ 3.590,56, foi creditado na conta da autora, mas ela afirma que não pediu.

A decisão da justiça declarou a relação contratual inexistente. O dinheiro do empréstimo terá que ser devolvido e o banco terá que compensar as parcelas descontadas no benefício. Neste caso, não houve fixação de dano moral.

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