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TJPR analisa apelação em disputa entre Incepa e empresas de Cascavel: contratos com descontos de 50% dividem Justiça

Sentença de 1ª instância declarou a inexistência de contratos com preços até 50% abaixo da tabela e condenou a Movistar ao pagamento de R$ 1,76 milhão; apelação será julgada em 30 de setembro...

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Por Redação CGN

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) marcou para o dia 30 de setembro de 2025 o julgamento da apelação interposta em um processo movido pela Incepa Revestimentos Cerâmicos Ltda. contra três empresas, entre elas a Comercial Destro Ltda., a Movistar Comércio de Materiais para Construção Ltda. e a Zat & Freitas Ltda. A ação discute a existência de cinco contratos de fornecimento de produtos cerâmicos que, segundo a autora, foram firmados em condições irregulares. A sentença de primeira instância declarou a inexistência dos negócios jurídicos e condenou a Movistar ao pagamento de R$ 1,76 milhão.

A apelação foi protocolada em 18 de fevereiro deste ano, após sentença proferida em 14 de junho de 2024 pelo Juiz de Direito Phellipe Muller. O juiz de primeira instância julgou procedente a ação movida pela Incepa, declarou a inexistência de cinco contratos de venda e condenou a Movistar Comércio de Materiais para Construção Ltda. ao pagamento de R$ 1,76 milhão em razão dos prejuízos apurados. A reconvenção apresentada pela defesa foi rejeitada.

Entenda o caso

A disputa judicial envolve a Incepa Revestimentos Cerâmicos Ltda. e três empresas rés: Comercial Destro Ltda., Movistar Comércio de Materiais para Construção Ltda. e Zat & Freitas Ltda. – ME, esta última, representante comercial da Incepa desde 2007 nas regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.

As rés alegavam ter firmado com a fornecedora cinco contratos de venda, por meio da representante Zat & Freitas. Entretanto, o juízo de primeiro grau apontou um conjunto de irregularidades e declarou a inexistência dos contratos em discussão, reconhecendo que as operações foram firmadas em condições atípicas e marcadas por indícios de irregularidade.

Documentos e preços suspeitos

Entre os principais indícios considerados pelo juízo na sentença estão documentos com assinaturas não reconhecidas pela fornecedora e apontados como falsificados, preços praticados em desacordo com a política comercial da empresa e formas de pagamento em descompasso com o padrão habitual da relação contratual.

As assinaturas presentes nos documentos incluíam a de um representante comercial da Zat & Freitas (F.Z.) e de uma pessoa identificada como R.T., cuja identidade era desconhecida da Incepa. Além disso, os preços ofertados nos contratos estavam até 50% abaixo dos valores praticados, chegando a patamares inferiores ao custo de produção.

Outro ponto relevante destacado na sentença foi a forma de pagamento estipulada nos contratos questionados: os valores deveriam ser depositados diretamente na conta da representante Zat & Freitas, e não na conta da fornecedora, em desacordo com o padrão usual da relação comercial entre as partes.

Mercadorias entregues, mas com notas fiscais regulares

Apesar das condições atípicas descritas nos contratos, os pedidos foram lançados com os preços regulares de tabela. A Incepa processou as entregas normalmente, com emissão de notas fiscais nos valores reais, sem contestação imediata por parte das rés.

Estas, por sua vez, alegaram que não questionaram os documentos fiscais porque os recebiam com carimbos contendo as expressões “nota fiscal quitada antecipada, sem emissão de cobrança” e “mercadoria subsidiada”. A sentença considerou a prática irregular, ressaltando que a nota fiscal, como documento fiscal oficial, não admite alterações posteriores desse tipo.

Depoimentos e perícia confirmam irregularidades

Durante as audiências, representantes das rés admitiram ter solicitado ao representante F.Z. comprovantes de repasse dos pagamentos à fornecedora — os quais, segundo a sentença, não demonstravam a efetiva quitação junto à Incepa.

Segundo a sentença, com base em laudo pericial, os carimbos presentes nas notas fiscais não foram inseridos pela Incepa, mas sim aplicados posteriormente pelo representante comercial. A perícia também identificou indícios de um controle informal de documentos fiscais, com anotações não reconhecidas pela fornecedora. Em um dos e-mails analisados, foi localizada uma referência a nota fiscal marcada com a expressão “não pagar itapema”.

Responsabilidade da Movistar foi reconhecida

Com base no conjunto probatório, o magistrado afastou a aplicação da teoria da aparência e a figura do credor putativo, entendendo que as rés assumiram os riscos de uma operação com características atípicas, sem adotar as cautelas necessárias diante de sinais objetivos de irregularidade.

A sentença destacou que, nas circunstâncias do caso, os pagamentos feitos ao representante comercial não afastam a responsabilidade das rés perante a fornecedora, diante dos fortes indícios de irregularidade constatados ao longo do processo.

Próximos passos

Com o recurso já incluído na pauta do TJPR para julgamento no próximo dia 30 de setembro, permanece válida, até nova deliberação, a sentença de primeiro grau. O desfecho da apelação poderá consolidar ou reverter os efeitos da decisão inicial, com possíveis reflexos para as práticas comerciais do setor.

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