
Programa Adote um Campo Público: vereadores pedem maior clareza e transparência
A iniciativa, de autoria dos vereadores Fão do Bolsonaro (PL) e Dr. Lauri (MDB), busca aprimorar o Programa Adote um Campo Público de Futebol Amador, estabelecendo...
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Por Katiane Fermino
Em sessão de discussão e votação em primeiro turno, foi apresentado o Projeto de Lei nº 104 de 2025, que propõe alterações à Lei Municipal nº 7.330, de 7 de fevereiro de 2022.
A iniciativa, de autoria dos vereadores Fão do Bolsonaro (PL) e Dr. Lauri (MDB), busca aprimorar o Programa Adote um Campo Público de Futebol Amador, estabelecendo novas diretrizes para a colaboração entre o poder público e adotantes de campos de futebol no município de Cascavel.
O projeto visa conferir maior clareza às responsabilidades dos participantes do programa, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, além de definir com precisão o papel do Poder Público.
Entre as mudanças propostas, destacam-se a delimitação das obrigações dos adotantes, a incorporação das benfeitorias realizadas ao patrimônio municipal e a exigência de aprovação prévia para quaisquer intervenções nos campos adotados.
Outra inovação relevante é a ampliação da transparência na gestão das adoções. O texto determina que o Poder Executivo municipal deverá divulgar, em seu portal da transparência, informações detalhadas sobre os responsáveis pelos termos de colaboração, incluindo nome completo, CPF ou CNPJ e endereço do campo de futebol. Também será disponibilizada a lista atualizada de todos os campos públicos disponíveis para adoção.
O projeto estabelece critérios objetivos para a seleção dos adotantes, priorizando indústrias e estabelecimentos comerciais instalados em Cascavel, bem como a ordem de manifestação de interesse no caso de múltiplos interessados por uma mesma área.
A responsabilidade pelos custos de implantação, reforma e manutenção dos campos ficará integralmente a cargo dos adotantes, que poderão explorar placas de publicidade nos locais, desde que respeitadas as restrições legais.
As regras para publicidade também foram detalhadas. Fica expressamente proibida a veiculação de anúncios de cunho político, religioso, de produtos derivados do fumo, armas e munições, bem como publicações impróprias para crianças e adolescentes.
Além disso, será obrigatória a instalação de placas indicativas da cooperação com o Poder Público, em modelo aprovado pelo Executivo.
O termo de colaboração firmado entre adotantes e o município terá validade de 36 meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que cumpridos todos os requisitos legais.
O projeto prevê ainda hipóteses de rescisão contratual, incluindo o descumprimento das condições estabelecidas, e estipula prazo para a retirada de placas publicitárias em caso de rescisão, sob pena de multa.
Por fim, as alterações propostas entrarão em vigor na data de publicação oficial da nova lei, caso aprovada em definitivo pelo Legislativo municipal.
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