AMP

Mudança à vista: Conselho da Criança ganha reforço e regras mais duras

Após cinco anos desde a última atualização, a proposta visa aprimorar a atuação do CMDCA, ampliar a arrecadação do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência...

Publicado em

Por Katiane Fermino

O Projeto de Lei nº 137 de 2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em primeiro turno de discussão e votação. O texto propõe alterações na Lei Municipal nº 6.745, de 23 de agosto de 2017, que institui a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Após cinco anos desde a última atualização, a proposta visa aprimorar a atuação do CMDCA, ampliar a arrecadação do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA) e fortalecer as políticas públicas voltadas à proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no município.

Entre as principais mudanças, o projeto altera o artigo 2º da lei, ampliando o atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, incluindo também crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis tenham sido vítimas de grave violência ou estejam presos em regime fechado. O artigo 3º passa a incluir outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

O texto também redefine a composição e funcionamento da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelecendo-a como espaço colegiado de caráter deliberativo, com participação de delegados de órgãos e entidades públicas e não governamentais, reunidos conforme calendário nacional e estadual, sob coordenação do CMDCA.

Quanto à composição do CMDCA, o projeto prevê a participação de doze representantes governamentais e doze representantes não governamentais, sendo um suplente para cada titular. Os representantes governamentais deverão ser indicados pelas secretarias, preferencialmente servidores efetivos com atuação ou formação na área, incluindo um representante da Secretaria de Comunicação Social do município.

Por fim, o projeto detalha critérios para a indicação de representantes das entidades não governamentais, veda a participação de pessoas que exerçam cargos em comissão ou sejam agentes políticos e estabelece regras para perda de vagas em caso de suspensão ou cancelamento de registros de entidades.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X