Fraude imobiliária em Cascavel? Centro Oeste e Vebb Holding são novamente condenadas por vendas irregulares de lotes no Eco Park
Este não é um caso isolado. A CGN já publicou duas sentenças anteriores envolvendo o mesmo loteamento e as empresas Centro Oeste Construtora e Incorporadora Ltda e Vebb Holding Ltda...
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Por Redação CGN
Em mais um capítulo de uma série de disputas judiciais envolvendo o Loteamento Eco Park, em Cascavel, o Poder Judiciário do Paraná proferiu sentença favorável a um comprador que alegou inadimplência contratual por parte das empresas Centro Oeste Construtora e Incorporadora Ltda e Vebb Holding Ltda. A decisão, assinada pelo juiz Osvaldo Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Cascavel, determina a rescisão do contrato de compra e venda de dois lotes, além da restituição integral de valores pagos, aplicação de multa e reembolso de despesas. Este é o terceiro caso semelhante divulgado pela CGN (Central Gazeta de Notícias), o que levanta questionamentos sobre possíveis problemas sistêmicos no empreendimento, afetando outros adquirentes que podem estar enfrentando situações idênticas sem resolução.
O processo tem como assunto principal a rescisão/resolução contratual. O valor da causa foi fixado em R$ 88.473,40. De acordo com os autos, o comprador firmou, em 7 de agosto de 2018, um instrumento particular de compra e venda com a Centro Oeste Construtora e Incorporadora Ltda para adquirir dois lotes do Loteamento Eco Park, pelo montante total de R$ 80.000,00. O pagamento foi integralmente quitado no dia seguinte, via depósito bancário.
A negociação ocorreu no contexto de uma parceria imobiliária entre as duas empresas rés para a implantação e exploração do loteamento. Documentos anexados ao processo, como o contrato de parceria entre as companhias, comprovam que elas atuavam conjuntamente, com participações iguais de 50% no empreendimento. No entanto, apesar do pagamento total, as empresas não outorgaram a escritura definitiva dos imóveis, configurando inadimplência. Pior ainda, os lotes foram posteriormente negociados com terceiros – especificamente, vendidos pela Vebb Holding Ltda à empresa BMR Construtora de Obras Ltda, conforme evidências apresentadas nos autos.
Na inicial, o comprador argumentou que a falta de entrega da infraestrutura prometida (esperada em seis meses) e a impossibilidade de posse dos terrenos decorriam de desentendimentos internos entre as sócias. Ele pleiteou a resolução do contrato, a devolução corrigida dos R$ 80.000,00 com juros de mora, a multa contratual de 10% (equivalente a R$ 8.000,00) e o ressarcimento de despesas com notificação extrajudicial. Anexos incluíram o contrato de compra e venda, comprovante de pagamento, notificações trocadas e o acordo de parceria entre as rés.
As empresas apresentaram defesas distintas. A Centro Oeste Construtora e Incorporadora Ltda admitiu a relação jurídica, mas atribuiu o inadimplento a falhas da Vebb Holding Ltda na parceria. Já a Vebb Holding Ltda alegou ilegitimidade passiva, argumentando que não firmou contrato direto com o comprador e que a responsabilidade pela venda e devolução de valores caberia exclusivamente à outra ré. Ela mencionou ainda uma ação prévia de resolução da parceria entre as incorporadoras.
O comprador rebateu as contestações, reforçando a responsabilidade solidária das empresas com base na teoria da aparência e na parceria comprovada, invocando o Código de Defesa do Consumidor. Após fase de provas, incluindo depoimentos, o juiz saneou o processo e procedeu à instrução.
Depoimentos e Análise das Provas
Em audiência de instrução e julgamento, o depoimento pessoal do comprador foi considerado coerente e detalhado pelo magistrado. Ele relatou que soube do empreendimento via corretores e, no local, encontrou representantes de ambas as empresas. Foi informado que a divisão de lotes dependia da escolha, e optou por dois lotes, pertencentes à Centro Oeste. Enfatizou a expectativa de infraestrutura em seis meses, não cumprida devido a brigas entre as sócias, e confirmou nunca ter tomado posse dos terrenos apesar do pagamento integral.
Uma testemunha arrolada pelas rés, que também adquiriu um lote no Eco Park e conseguiu transferi-lo, teve seu depoimento avaliado como limitado, sem detalhes sobre o caso específico. O juiz aplicou o método CBCA (Criteria-Based Content Analysis) para analisar a veracidade, concluindo maior credibilidade no relato do comprador, apoiado por documentos como o contrato e comprovantes.
A parceria entre as rés foi pivotal na decisão. O “Instrumento Particular de Contrato para a Constituição, Implantação e Exploração de Empreendimento Imobiliário” estabelece uma sociedade de fato, criando aparência de solidariedade perante consumidores. O juiz rejeitou a ilegitimidade passiva da Vebb Holding, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Código de Defesa do Consumidor, pois ambas se beneficiaram do empreendimento.
O inadimplento foi considerado incontroverso: o comprador cumpriu sua parte, mas as rés não entregaram os lotes nem a escritura, vendendo-os a terceiros. Invocando o art. 475 do Código Civil e a Súmula 543 do STJ, o juiz determinou a restituição integral por culpa exclusiva das rés.
Dispositivo da Sentença
Na sentença, o juiz julgou totalmente procedentes os pedidos, decretando:
- A resolução do contrato por culpa exclusiva das rés.
- A condenação solidária à restituição de R$ 80.000,00, corrigidos pelo INPC/IGP-DI desde 08/08/2018, com juros de 1% ao mês a partir da citação.
- O pagamento da multa contratual de R$ 8.000,00, corrigida desde a propositura da ação, com juros de 1% ao mês.
- O ressarcimento de R$ 473,40 em despesas com notificação extrajudicial, corrigidas desde os desembolsos.
As rés foram condenadas solidariamente às custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor total da condenação, conforme art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A decisão orienta cumprimento de normas da Corregedoria-Geral de Justiça e intimação para eventual recurso de apelação.
Contexto e Implicações
Este não é um caso isolado. A CGN já publicou duas sentenças anteriores envolvendo o mesmo loteamento e as empresas Centro Oeste Construtora e Incorporadora Ltda e Vebb Holding Ltda, com padrões semelhantes de alegações: vendas de lotes sem entrega de escritura, disputas internas na parceria e vendas subsequentes a terceiros. Esses padrões sugerem que o Eco Park, lançado como um empreendimento promissor, pode ter gerado uma onda de insatisfações, com potenciais dezenas de adquirentes enfrentando atrasos na infraestrutura, falta de posse e prejuízos financeiros.
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A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
A CGN continua monitorando o caso e possíveis desdobramentos.
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