
Fux descarta crime de organização criminosa em ação sobre golpe no STF
Em uma longa exposição, Fux citou em sete pontos os motivos que o levaram a afastar tal imputação, com a justificativa de que as condutas narradas......
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Por CGN
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) por afastar a imputação do crime de organização criminosa armada na ação penal sobre uma trama golpista que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.
Em uma longa exposição, Fux citou em sete pontos os motivos que o levaram a afastar tal imputação, com a justificativa de que as condutas narradas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não se enquadram aos critérios previstos em lei para configurar o crime de organização criminosa.
Para ele, por exemplo, a acusação não demonstrou que a reunião entre os réus teve como objetivo a prática de um número de delitos indeterminado, como exigido em lei, mas apenas alguns delitos pontuais e predeterminados. Tal exigência já foi confirmada pelo Supremo no julgamento sobre o caso que ficou conhecido como Mensalão, apontou Fux.
“A acusação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou o ministro.
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Além disso, não foi demonstrada a “estabilidade e permanência” da suposta organização criminosa, o que seria uma exigência incontornável conforme previsto em lei.
“Não há descrição se houve prova de que os réus têm por fim permanecer associados para a prática de novos crimes, por tempo indeterminado, após os crimes eventualmente planejados, o que manifestamente não foi narrado no caso dos autos”, indicou Fux.
Ele também afastou o agravante de que a suposta organização criminosa teria se valido de armas para a prática de crimes, pois o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não teria narrado em nenhum ponto da denúncia ou de suas alegações finais o uso de armas pelos réus.
Para Fux, a doutrina jurídica brasileira é pacífica em dizer que não basta que o réu tenha porte de armas para que o agravante seja aplicado, sendo indispensável que tal arma tenha sido de fato usada para cometer crimes.
Fux citou votos anteriores, seus e de outros ministros, que apontam nesse sentido, sobretudo em julgamentos sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República.
Improcedência
Uma vez afastados o agravante sobre o uso de armas e com a absorção do crime de atentado contra o Estado de Direito pelo de golpe de Estado, não estaria caracterizada a prática de mais de dois crimes com pena superior a quatro anos, uma exigência legal para que se possa enquadrar a reunião dos réus para a prática de delitos como uma organização criminosa, compreendeu Fux.
“Eu julgo manifesta ausência de correspondência entre as condutas narradas na inicial e o tipo penal, o que não permite outro caminho se não o de julgar improcedente a acusação no que tange à acusação do crime de organização criminosa”, concluiu o ministro.
Antes, Fux já havia votado por atender a pedidos dos advogados e reconhecer nulidades processuais, como o cerceamento de defesa e a incompetência do Supremo para julgar o caso.
Julgamento
O ministro é o terceiro a votar no caso, sendo o primeiro a divergir sobre questões preliminares levantadas pelas defesas e que podem anular o processo, bem como sobre a tipificação de crimes.
Na terça (9), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e o ministro Flávio Dino rejeitaram todas as questões preliminares e votaram pela condenação de todos os oito réus pelos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Nesta quarta-feira (10), a Primeira Turma do Supremo retomou o julgamento que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022.
O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela PGR, formado pelas principais cabeças do complô.
O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.
A análise está prevista para durar até sexta (12). Ainda devem votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável pela condução dos trabalhos.
Quem são os réus
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Fonte: Agência Brasil
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