
Estados e DF devem padronizar Autorização de Supressão de Vegetação
Todos os estados e o Distrito Federal (DF) terão que adequar as informações do serviço de emissão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), também chamada......
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Por CGN

Todos os estados e o Distrito Federal (DF) terão que adequar as informações do serviço de emissão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), também chamada de uso alternativo do solo, ao padrão nacional adotado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O serviço atende às empresas e produtores rurais que queiram submeter projetos, com a necessidade de retirada de vegetação nativa em propriedade privada.
Segundo o coordenador-geral de Gestão e Monitoramento de Uso da Flora do Ibama, Allan Valezi Jordani, o objetivo da mudança é uniformizar os dados disponibilizados pelas unidades da federação e também dar maior transparência aos processos de uso de solo no Brasil. “A ideia é ter parâmetros e critérios mínimos, como, por exemplo, a análise do CAR [Cadastro Ambiental Rural], que foi uma das etapas acrescentadas como condicionante para a emissão da autorização”, explica.
A mudança foi resultado da aprovação de uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que reúne representantes da sociedade civil, como empresários, trabalhadores e organizações ambientais, além das três instâncias de governos federal, estadual e municipal.
Atualmente, os estados recebem os pedidos de ASV, analisam a regularidade e lançam essas informações no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para emitir o documento. De acordo com Jordani, o procedimento permanecerá o mesmo, mas as informações entregues não poderão seguir padrões diferentes do sistema administrado pelo Ibama.
“A gente tem muito problema de integração, porque nem todos os estados da federação utilizam o Sinaflor. Alguns estados utilizam sistemas próprios. Agora, esses sistemas precisam estar integrados com o Sinaflor, para que todas as informações sejam constantes no sistema federal”, explica.
Sem integração, os dados ficam ausentes no Sinaflor, e essa ausência não permite ao poder público constatar se as propriedades cumprem os requisitos de preservação de vegetação nativa existentes no Código Florestal, como a reserva legal estabelecida por bioma e a conservação das Áreas de Proteção Ambiental.
“A ideia, no final, é que a gente tenha um sistema transparente, que possa ter informação para subsidiar a política pública de gestão florestal, tanto pela sociedade civil quanto pela própria administração pública”, conclui Jordani.
Fonte: Agência Brasil
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