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Após erro em atendimento do SUS, cascavelense sobrevive graças a exame particular

Paciente foi ignorada em cinco atendimentos pelo SUS e só recebeu diagnóstico de trombose após pagar por exame particular...

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Por Redação CGN

Uma moradora de Cascavel deverá ser indenizada após sofrer falhas sucessivas no atendimento médico prestado nas unidades de pronto atendimento do município. O caso aconteceu em novembro de 2019, e a sentença foi publicada apenas em 27 de agosto de 2025, reconhecendo a negligência do atendimento na rede pública de saúde e determinando o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da restituição de R$ 6.164,63 em gastos médicos particulares.

“Dor insuportável” ignorada por dias

Segundo a paciente, ela começou a sentir fortes dores de cabeça, náuseas, sensibilidade à luz e barulhos no dia 19 de novembro de 2019. Após usar remédios em casa (dipirona), sem melhora, procurou a UPA Brasília, relatando os sintomas. Segundo ela, foi tratada com indiferença e classificada como “pouco urgente”.

Ela esperou mais de cinco horas para ser atendida e só foi consultada às 00h40 do dia 20/11, já na madrugada. O médico suspeitou de migrânea benigna e liberou a paciente com uma prescrição simples, após uma consulta que durou cerca de dez minutos.

Retornos seguidos sem exame ou diagnóstico

Nos três dias seguintes, ela voltou à mesma UPA em busca de ajuda, mas, novamente, não foi submetida a nenhum exame e não recebeu diagnóstico preciso. Os sintomas persistiam com intensidade.

No dia 23 de novembro, ela buscou a UPA Veneza, já em estado de desespero. Desta vez, foi classificada como “urgente” e chegou a ser internada. Recebeu medicação mais forte, incluindo morfina, e foi submetida a exames laboratoriais. Um deles, o de proteína C reativa (PCR), indicou nível de 22,21 mg/L, muito acima do normal (inferior a 5,0 mg/L). Mesmo assim, não houve investigação da causa nem anotações no prontuário.

Suspeita de tumor e nova alta sem solução

No dia 25 de novembro, a paciente voltou à UPA Veneza. Desta vez, foi cogitada a suspeita de tumor cerebral. Foi realizada uma tomografia sem contraste, que, segundo o processo, não era suficiente para diagnóstico preciso. Mesmo assim, ela foi liberada novamente, sem encaminhamento a exames complementares ou neurologista.

Diagnóstico só veio com esforço da família

Dois dias depois, em 27 de novembro de 2019, a paciente foi a uma clínica particular. Lá, foi detectado um quadro neurológico grave, e ela foi encaminhada com urgência para avaliação de um neurologista, diante do risco de um acidente vascular cerebral (AVC).

Mesmo sem condições financeiras, a paciente recorreu a um hospital particular, onde fez uma ressonância magnética e, finalmente, recebeu o diagnóstico correto:
“trombose venosa cerebral com hipertensão intracraniana, papiledema bilateral e paresia do nervo abducente esquerdo”. Ela foi internada em UTI e tratada com anticoagulantes, apresentando melhora após dias de sofrimento.

Perícia confirmou falha e negligência no atendimento do SUS

Um laudo médico pericial anexado ao processo confirmou que a paciente deveria ter sido investigada com mais profundidade desde o início. A persistência da dor e os sintomas neurológicos exigiam, segundo o perito, exames como fundo de olho, punção lombar ou ressonância magnética, o que nunca foi solicitado pelos profissionais que atenderam a paciente nas UPAs.

O relatório concluiu que a paciente não deveria ter sido liberada sem reavaliação adequada, e que o atendimento prestado falhou gravemente ao não seguir protocolos básicos diante de sintomas persistentes e potencialmente graves.

Justiça reconheceu danos morais e materiais

A sentença reconheceu que a omissão contribuiu diretamente para o agravamento da condição da paciente e que ela sofreu abalo físico e psicológico, além de prejuízo financeiro com despesas médicas que poderiam ter sido evitadas.

O município foi condenado a pagar:

  • R$ 20.000,00 por danos morais;
  • R$ 6.164,63 pelos gastos com exames, internações e medicamentos.

Agora, a população de Cascavel é quem vai pagar a conta pelos erros cometidos por profissionais que deveriam ter agido com responsabilidade. Por causa da negligência no atendimento, quem sofre as consequências é o contribuinte, que arca com a indenização determinada pela Justiça.

Processo demorou quase seis anos

O processo, iniciado em 2020, levou quase seis anos para ser concluído. A tramitação foi lenta devido à necessidade de perícia médica, manifestações do Ministério Público e à inclusão no programa Justiça no Bairro para viabilizar a produção de provas técnicas. A sentença foi publicada apenas em 27 de agosto de 2025.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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