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Justiça de Cascavel condena empresa após orientar cliente a esconder carro

Essa não é a primeira vez que a 7 Capital aparece como ré em processos por práticas consideradas enganosas. Há registros de ações semelhantes em outras...

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Por Redação CGN

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Mais um caso envolvendo a empresa 7 Capital Publicidade Comercial Ltda. chegou ao Judiciário em Cascavel — e terminou com condenação. A Justiça anulou um contrato feito com um morador da cidade, que buscava ajuda para negociar dívidas do financiamento de seu veículo. Além da rescisão, a empresa foi condenada a devolver R$ 2.997,00 e a pagar R$ 3.000,00 de indenização por danos morais.

Essa não é a primeira vez que a 7 Capital aparece como ré em processos por práticas consideradas enganosas. Há registros de ações semelhantes em outras cidades do Paraná, sempre com promessas de descontos irreais e serviços que não são comprovados judicialmente.

Esconde o carro e para de pagar, orientou a empresa

O consumidor M.A.N. contratou os serviços da 7 Capital após ser convencido de que conseguiria reduzir em até 80% sua dívida com o banco. Para isso, a empresa deu instruções que assustam: esconder o carro para evitar busca e apreensão e interromper os pagamentos do financiamento.

Sem ver resultado, ele mesmo fez um acordo com o banco e devolveu o veículo. Sentindo-se enganado, recorreu à Justiça.

Juiz diz que empresa não provou que fez seu trabalho

Na sentença, o Juizado Especial de Cascavel deixou claro que a empresa não apresentou provas de que tenha sequer entrado em contato com o banco. As “evidências” trazidas eram apenas capturas de sistema interno, sem qualquer comprovação de que houve negociação real.

A decisão conclui que a empresa agiu de forma imprudente e enganosa, orientando o cliente a descumprir o contrato com o banco, o que levou à perda do veículo e a uma ação judicial.

Empresa acumula ações no Estado

Esse tipo de atuação da 7 Capital tem sido alvo de outras decisões semelhantes no Paraná. Tribunais já reconheceram que a empresa não comprova a prestação de serviço e que atua com desrespeito à boa-fé contratual, deixando consumidores no prejuízo.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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