
Justiça nega tutela antecipada de ex-BBB
Twitter afirmou que não existem provas suficientes para comprovar ilicitude de usuários... ...
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Por Ricardo Oliveira

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o agravo de instrumento (recurso interposto contra decisões interlocutórias que poderiam causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes) da Twitter Brasil Rede de Informação.
A Justiça recusou o pedido de tutela antecipada de uma ex-participante do programa Big Brother Brasil 2018.
Em primeira instância, o juiz da Comarca de Belo Horizonte concedeu o pedido de tutela antecipada, em caráter de urgência, determinando que a rede social fizesse a retirada dos comentários ofensivos direcionados à ex participante do programa.
A ex-BBB disse ser figura pública e, depois de ter participado do programa, foi vítima de publicações difamatórias e caluniosas por usuários do Twitter. Acrescentou que, por causa dos posts, já sofreu diversos danos, como o abalo na sua reputação.
Ela afirmou que os seus pedidos estão de acordo com os requisitos da tutela antecipada, para que sejam retirados do ar todos os tweets danosos. Além disso, ressaltou que lhe devem ser fornecidos os dados dos usuários que fizeram as ofensas.
Liberdade de expressão
A rede social, em sua defesa, alegou estar sendo submetida a uma situação prejudicial e lesiva. Argumentou que os conteúdos demonstram que os usuários apenas exerceram seu direito constitucional de livre manifestação do pensamento. Observou que, não tendo fundamento para comprovar ato ilícito na conduta dos usuários, não existe a necessidade de se retirarem as publicações e quebrar o sigilo de dados dos usuários.
Completou ainda que o Twitter tem um grande número de usuários, o que faz necessária uma análise individualizada dos conteúdos para avaliar uma remoção. Frisou que, do contrário, a exclusão de tweets que não apresentem ilicitude causaria censura à livre manifestação de pensamento e opinião, o que não se pode ser admitido.
Quanto ao pedido de exclusão das postagens supostamente caluniosas e difamatórias, a relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, disse que não há provas, que garantam a necessidade de se retirarem as postagens, uma vez que não há comprovação inequívoca de que houve ofensa ao direito de imagem da ex-BBB.
A magistrada ressaltou que conceder a tutela antecipada pode significar obstáculo ao direito constitucional de liberdade de expressão.
Os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi votaram de acordo com a relatora.
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