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Imagem referente a PRE flagra motorista com CNH suspensa na PR-486, em Cascavel
Foto: Divulgação/PRE

PRE flagra motorista com CNH suspensa na PR-486, em Cascavel

Ao verificar a passageira do veículo se constatou que esta era proprietária do automóvel e que teria permitido o condutor inabilitado conduzir o seu veículo....

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a PRE flagra motorista com CNH suspensa na PR-486, em Cascavel
Foto: Divulgação/PRE

Neste domingo (7), policiais militares do BPRV em patrulhamento pelo KM 11 da PR-486, em Cascavel flagraram um veículo sendo conduzido por um indivíduo com a CNH suspensa.

Ao verificar a passageira do veículo se constatou que esta era proprietária do automóvel e que teria permitido o condutor inabilitado conduzir o seu veículo.

Diante disso, foi lavrado Termo Circunstanciado, devendo os envolvidos responderem pelo crime de trânsito na justiça.

O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é crime permitir, confiar ou entregar a direção de um veículo automotor a pessoa não habilitada, com a habilitação cassada, com o direito de dirigir suspenso, ou a alguém que não esteja apto a conduzir o veículo com segurança. A pena para esse crime é de detenção de seis meses a um ano.

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