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Imagem referente a STJ anula júri que absolveu suspeito de matar jovem em Cândido de Abreu
Foto: Reprodução/Redes Sociais

STJ anula júri que absolveu suspeito de matar jovem em Cândido de Abreu

O crime ocorreu em 20 de março de 2022. Na denúncia, a Promotoria de Justiça sustentou que o homicídio foi qualificado por motivo fútil e pelo...

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Por CGN Redação

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Imagem referente a STJ anula júri que absolveu suspeito de matar jovem em Cândido de Abreu
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Acatando recurso apresentado pela Coordenadoria de Recursos Criminais do Ministério Público do Paraná (MP/PR), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento de um homem denunciado pela Promotoria de Justiça de Cândido de Abreu, nos Campos Gerais, pelo homicídio duplamente qualificado de Jadilene Quadros, na época com 19 anos.

O crime ocorreu em 20 de março de 2022. Na denúncia, a Promotoria de Justiça sustentou que o homicídio foi qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O MP/PR tomou ciência em 29 de agosto da decisão que determina, também, a realização de um novo júri.

O réu foi submetido a julgamento em fevereiro de 2024. Durante os debates, a defesa apresentou a tese de negativa de autoria, porém, ao final da tréplica, modificou a tese sustentando a ocorrência de legítima defesa, “inovando indevidamente, em clara ofensa ao princípio do contraditório”, e impedindo qualquer impugnação por parte do Ministério Público.

Diante do ocorrido, o MP/PR manifestou discordância, não sendo, entretanto, acatado pela juíza que presidia o julgamento, o qual teve continuidade. O entendimento dos jurados ao final foi no sentido de que ficou provada tanto a materialidade quanto a autoria do homicídio imputado ao réu, reconhecendo, portanto, que o réu matou Jadilene. Contudo, votaram pela absolvição dele.

RECURSO – Como o resultado do julgamento foi uma decisão contrária às provas, ficou configurada a hipótese de anulação do julgamento, o que levou o MP/PR a interpor recurso de apelação contra a decisão do Conselho de Sentença.

O apelo foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), que entendeu que a manobra da defesa não trouxe prejuízo à acusação e que o réu foi absolvido por clemência, segundo previsão do Código de Processo Penal.

O STJ apresentou, porém, entendimento diverso e anulou o júri, determinando que o réu seja novamente submetido a julgamento. A expectativa da Promotoria de Justiça é de que o novo júri seja marcado ainda para este ano.

Fonte: aRede com informações de Assessoria de Imprensa

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