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Médica é condenada por violência obstétrica em decisão inédita no Paraná

Foto: Ilustrativa. A médica recebeu pena de 6 meses de reclusão em regime aberto e multa, além do pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos...

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Por Fábio Wronski

Uma médica obstetra foi condenada pelo crime de violência psicológica contra a mulher na modalidade de violência obstétrica, após um parto marcado por humilhações, abandono e frases cruéis. O crime em questão aconteceu durante um parto no Hospital do Rocio, em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), em 2022. As informações são da Banda B, site parceiro da CGN.

Foto: Ilustrativa.

A médica recebeu pena de 6 meses de reclusão em regime aberto e multa, além do pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima. Ela também deverá prestar serviços comunitários e comprovar ocupação lícita.

A decisão, proferida em 4 de setembro de 2025, foi considerada um marco inédito na Justiça brasileira, já que raramente esse tipo de crime resulta em condenação.

Parto virou pesadelo

O caso aconteceu em fevereiro de 2022. Durante o trabalho de parto, a paciente e a doula relataram ter sido submetidas a condutas degradantes. A vítima ficou mais de três horas sozinha em um quarto escuro, sem direito a acompanhante, enquanto sofria com dores intensas.

“Além disso, durante o trabalho de parto, a fase mais ativa, a médica dizia frases de que a criança não nascia por culpa da mãe, que a mãe não sabia fazer força, que a mãe não sabia o que estava fazendo, então foram todas falas que foram causando um intenso sofrimento emocional para essa mulher durante o parto que devia ser um momento tão especial na vida de uma mulher, acabou sendo manchado pelas condutas dessa médica”disse a advogada Bárbara Ferrassioli, que representou a vítima.

De acordo com o processo, a médica teria negado analgesia, afirmando que não fornecia “nem para pacientes de convênio, quanto mais para o SUS”.

As falas e atitudes geraram sequelas emocionais graves: a vítima foi diagnosticada com ansiedade generalizada, transtorno de estresse pós-traumático e transtorno depressivo persistente.

“Ela foi diagnosticada em seguida com ansiedade generalizada, um transtorno de estresse pós-traumático, até hoje toda vez que ela recorda essa experiência de parto, ela ainda chora muito, ela fica com essa sequela emocional, bastante grave e presente na vida dela, infelizmente”comentou a advogada.

Defesa tentou absolvição

A reportagem teve acesso à decisão judicial, e nos autos consta que a defesa da médica pediu absolvição por falta de provas. No entanto, a juíza destacou que a materialidade do crime foi comprovada por relatos da vítima, laudos psicológicos, prontuários médicos e testemunhos.

A magistrada ressaltou ainda a importância da palavra da vítima em crimes dessa natureza, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. A decisão utilizou como fundamento o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo que, embora a violência obstétrica não seja tipificada como crime autônomo no Brasil, ela pode ser enquadrada como violência psíquica, moral ou física.

Procurada, a defesa da médica disse que ainda não foi devidamente intimada da decisão proferida no processo criminal e que recebeu com surpresa a decisão condenatória.

“Esclarecendo que esta decisão não é definitiva, e, tão logo seja oficialmente intimada, irá manejar o recurso de apelação junto ao Egrégio Tribunal de Justiça para reapreciação do arcabouço probatório que milita em favor da médica, já que no seu mister, agiu em total respeito a paciente e ao recém-nascido, razão pela qual confia na reforma da decisão singular devendo a médica ser abvsolvida tal qual ocorreu no CRM-PR”diz a nota da defesa.

Foto: Freepik/Ilustrativa.

Marco para todas as mulheres

A advogada da vítima, Bárbara Ferrassioli, comemorou a condenação e não escondeu o caráter simbólico da decisão.

“Essa decisão foi corajosa, pioneira e representa um marco para todas as mulheres, para que denunciem qualquer forma de violência obstétrica, porque a Justiça paranaense está atenta a isso”disse Bárbara.

Ferrassioli lembrou que esse tipo de condenação não é comum, o que torna o caso um feito histórico para a luta contra a violência obstétrica e a defesa dos direitos das mulheres.

“Cabe recurso ainda ao Tribunal de Justiça, que esperamos que se esse recurso for interposto, o tribunal mantenha essa sentença, porque é um marco aqui na luta contra a violência contra a mulher, na modalidade de violência obstétrica, que é uma violência de gênero, muitas vezes invisibilizada, ocultada”concluiu a advogada da vítima.

O que diz o hospital?

Procurado, o Hospital do Rocio informou que não era parte da Ação Penal em questão, “que envolve apenas uma médica que não integra mais o seu corpo clínico”.

“A instituição reforça que não tolera qualquer tipo de violência obstétrica, respeita integralmente todos os direitos das gestantes, bem como o seu compromisso com a segurança do paciente e qualidade da assistência médica”reforçou o Hospital do Rocio.

CRM se posiciona

Em nota, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) informou que está ciente dos fatos que resultaram na ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Paraná e que adotou todas as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições como Conselho Profissional.

“Conforme estabelece o Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022), as sindicâncias e os processos ético-profissionais tramitam sob sigilo processual, garantindo às partes envolvidas os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa”, diz a nota do CRM-PR.

As informações são da Banda B.

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