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Cade dá 30 dias para Gol e Azul detalharem acordo de cooperação

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Foto: Reprodução/CGN

Por CGN

Com a decisão, Gol e Azul ficam proibidas de expandir as rotas conjuntas até que o Cade dê a palavra final sobre o mérito e as eventuais consequências do acordo. Se as empresas não submeterem os detalhes da parceria ao conselho dentro do prazo estabelecido, deverão suspender o acordo, respeitando os direitos dos clientes que tenham adquirido passagens aéreas vendidas conjuntamente.

O procedimento apuratório inicial não diz respeito ao mérito da cooperação comercial e seus efeitos, mas apenas à necessidade das empresas informarem o Cade sobre a estratégia e cláusulas contratuais. Para o relator do caso, o conselheiro Carlos Jacques, os contratos de codeshare não contam com isenção automática da análise concorrencial, devendo ser avaliados individualmente.

Em seu voto, o conselheiro recuperou o histórico de avaliação, pelo Cade, de semelhantes acordos de cooperação comercial. Jacques também propôs alguns critérios para delimitar os casos em que o conselho deve atuar, tais como os que envolvam a participação de empresas aéreas nacionais; sobreposição de malhas; bilateralidade do acordo e efeitos equivalentes a operações de fusão, sobretudo no que se refere a riscos de coordenação entre concorrentes.

Segundo a Gol, a parceria entre as duas companhias inclui, inicialmente, as rotas domésticas exclusivas, ou seja, aquelas operadas por apenas um das duas, e também os programas de fidelidade, de forma a permitir que, ao adquirirem bilhetes para trechos inclusos no codeshare, os clientes acumulem pontos ou milhas no programa de sua escolha.

Fonte: Agência Brasil

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