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Imagem referente a Você confiaria? Cascavelense paga lote e descobre que ele foi vendido para outra pessoa
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Você confiaria? Cascavelense paga lote e descobre que ele foi vendido para outra pessoa

O caso serve de alerta para quem comprou ou pretende comprar terrenos na região do EcoPark e arredores....

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Por Redação CGN

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Imagine comprar um lote, pagar tudo certinho e, depois, descobrir que ele foi vendido para outra pessoa. Foi exatamente o que aconteceu com um morador de Cascavel, que entrou na Justiça e conseguiu uma importante vitória contra duas construtoras que atuaram no Loteamento EcoPark, na região do bairro Interlagos.

A decisão foi dada pela 1ª Vara Cível de Cascavel e determina que as empresas Centro Oeste Construtora e Vebb Holding Ltda. devolvam os valores pagos pelo comprador, além de arcar com R$ 10 mil de indenização por danos morais e multa de 10% sobre o valor do imóvel.

Venda duplicada no bairro gera confusão judicial

O comprador adquiriu um lote no EcoPark, em 2018, e quitou o valor de R$ 51.500. Mas, em vez de receber o terreno, foi surpreendido com a notícia de que a Vebb Holding vendeu o mesmo lote para outra pessoa, mesmo já sabendo que o terreno havia sido comercializado anteriormente pela parceira Centro Oeste Construtora.

A juíza responsável pela sentença, Samantha Barzotto Dalmina, afirmou que as duas empresas agiram com “descompromisso” e “conduta desidiosa” na condução dos negócios, prejudicando diretamente o morador do bairro.

Justiça manteve decisão mesmo após recurso

As empresas ainda tentaram reverter a condenação por meio de embargos de declaração, alegando falhas na sentença. No entanto, o recurso foi rejeitado no dia 25 de agosto de 2025, com a juíza afirmando que não havia erro, omissão ou contradição na decisão original.

Impacto para a vizinhança

O caso serve de alerta para quem comprou ou pretende comprar terrenos na região do EcoPark e arredores. Este não é o primeiro caso envolvendo as empresas citadas. Confira:

Além de reconhecer o direito ao ressarcimento financeiro, a sentença destacou que o comprador agiu de boa-fé, confiando na idoneidade das empresas. A Justiça reforçou que, mesmo com problemas internos, as construtoras são solidariamente responsáveis pelos danos causados.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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