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Imagem referente a Motorista surfa em cima do carro, cai, destrói casa e foge da cena

Motorista surfa em cima do carro, cai, destrói casa e foge da cena

O incidente foi flagrado por um motociclista que trafegava pela avenida no momento da ocorrência. Nas imagens, é possível ver um carro vermelho circulando com o...

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Por Katiane Fermino

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Imagem referente a Motorista surfa em cima do carro, cai, destrói casa e foge da cena

No último sábado (30), um episódio inusitado e perigoso foi registrado na Avenida Fernando Costa, no bairro Parafuso, em Cajati, interior de São Paulo. Um motorista, subiu no teto do próprio carro enquanto o veículo estava em movimento, caiu na via e, em seguida, o automóvel desgovernado colidiu contra uma residência.

O incidente foi flagrado por um motociclista que trafegava pela avenida no momento da ocorrência. Nas imagens, é possível ver um carro vermelho circulando com o som alto.

Dois motociclistas se aproximam do veículo e festejam com o condutor, que, motivado pela interação, tenta subir no teto do automóvel ainda em movimento. Durante a manobra, o motorista perde o equilíbrio, cai no meio da rua e o carro segue sem controle até bater em uma casa.

Os motociclistas tentaram assumir o controle do volante após a queda do condutor, mas não obtiveram sucesso. Apesar da gravidade do acidente, o proprietário do veículo não sofreu ferimentos graves. No entanto, ele deixou o local com o carro e não prestou esclarecimentos ao dono do imóvel atingido.

A Polícia Civil informou que já iniciou buscas para identificar o condutor, cuja placa do veículo foi reconhecida.

O motorista deverá ser intimado a comparecer à Delegacia de Cajati e poderá responder pelo crime de direção perigosa.

Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a conduta registrada no vídeo caracteriza infração gravíssima, sujeita a multa, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e possível suspensão do direito de dirigir. Além disso, por ter causado danos a um imóvel e colocado em risco a segurança de terceiros, o motorista poderá ser responsabilizado pelos crimes de direção perigosa de veículo em via pública (artigo 311 do Código Penal) e dano ao patrimônio (artigo 163 do Código Penal).

As penas previstas para esses crimes variam de um mês a três anos de detenção, ou pagamento de multa. Pelo CTB, a multa pode chegar a R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Fonte: Metrópoles

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