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Coleirinha, a cachorrinha atropelada em Cascavel, terá fisioterapia paga por motorista

Decisão determina custeio de R$ 1.984 em reabilitação e R$ 1.320 em prevenção; multa diária de R$ 250 em caso de descumprimento....

Publicado em

Por Redação CGN

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A 2ª Vara Cível de Cascavel (PR) concedeu liminar que obriga B.O. a pagar o tratamento fisioterápico de Coleirinha, cadela que, segundo a ação, foi atropelada pelo motorista em cruzamento da cidade. A juíza Fernanda Monteiro Sanches também reconheceu que o animal pode figurar como parte no processo, representado por sua tutora, L.P.

O que diz a decisão

A magistrada determinou que o réu arque com R$ 1.984,00 referentes à reabilitação e R$ 1.320,00 para a fisioterapia preventiva. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 250, limitada a 30 dias. A cadela perdeu um dos membros e precisa de 16 sessões de fisioterapia, seguidas de manutenção mensal.

Como foi o acidente, segundo a ação

De acordo com os autos, o atropelamento ocorreu em 24/04/2025 no cruzamento das ruas Alexandre de Gusmão e Sandino Erasmo de Amorim. A alegação é de que o motorista deixou o local sem prestar socorro. A tutora L.P. e R.A.O. afirmam que vêm custeando o tratamento de Coleirinha desde então.

A decisão destaca julgados que tratam os animais como seres sencientes e reconhecem a possibilidade de figurarem no polo ativo das ações, quando representados pelos tutores ou por entidades. A juíza citou precedentes do TJPR e do TJSC ao fundamentar que os animais possuem direitos individuais que podem ser defendidos em juízo.

As vozes que chegam ao processo não são apenas técnicas. Elas soam como lembrete. “Quando se fala que animais têm direitos, fala-se em direitos individuais indisponíveis, como o direito à vida, à liberdade, à saúde…”, escreve o jurista Vicente de Paula Ataíde Júnior. Não se trata de personalidade civil plena. Trata-se de reconhecer a dignidade e permitir defesa em juízo.

Outro trecho vai além do conceito. É quase um chamado ético. “Negar acesso à justiça para a defesa de direito individual viola o princípio democrático, soa autoritário”. A frase aparece numa obra citada na decisão. E ecoa.

Próximos passos

O processo foi enviado ao CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. O réu será citado e, se não apresentar defesa, os fatos narrados na inicial podem ser considerados verdadeiros.

A Decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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