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Durigan: Grande novidade de 2026 é o PLP de corte linear de benefícios fiscais

Segundo Durigan, a novidade de 2026 é o projeto de lei complementar (PLP) que vai fazer o corte linear de benefícios fiscais. Estão previstas receitas de...

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Por Agência Estado

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O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que não há “grandes novidades” de receitas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, apresentado nesta sexta-feira, 29.

Segundo Durigan, a novidade de 2026 é o projeto de lei complementar (PLP) que vai fazer o corte linear de benefícios fiscais. Estão previstas receitas de R$ 19,76 bilhões com a revisão de benefícios fiscais. “É importante porque o texto vai se tornar conhecido agora. A gente já tem trabalhado com as lideranças do Congresso”, afirmou.

O secretário também destacou que estão previstos R$ 27 bilhões de receitas com o Programa de Transação Integral (PTI) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em modelo mais avançado. Este programa oferece soluções consensuais para litígios tributários, permitindo acordos individuais e a resolução de processos de alta complexidade e valores.

Durigan explicou que a PGFN e a Receita Federal trabalham com previsões basicamente atualizadas de um ano para o outro. A PGFN projeta cerca de R$ 69 bilhões provenientes das transações que seguem no fluxo, enquanto a Receita estima entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões das transações recorrentes. “Do lado extraordinário, estamos retirando receitas da Receita, como já disse há algum tempo. E mantemos para 2026 o programa de transação PTI”, esclareceu.

Veja principais pontos do projeto de redução de benefícios apresentado por José Guimarães

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/2025, apresentado nesta sexta-feira, 29, pelo deputado e líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), impõe corte linear de incentivos tributários federais e cria responsabilidade solidária para terceiros envolvidos com apostas de quota fixa sem autorização.

A medida busca elevar a arrecadação e coibir a operação irregular de casas de apostas. O PLP 182/2025 tenta, simultaneamente, ampliar a base de arrecadação mediante a limitação de benefícios fiscais e endurecer o combate às apostas ilegais. Veja os pontos principais:

1. Redução de incentivos e benefícios

– O texto determina queda uniforme de 10% em todos os incentivos ou benefícios relacionados a seis tributos federais: PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal (incluindo CPRB), Imposto de Importação e IPI.

– A regra vale tanto para isenções quanto para alíquotas reduzidas, créditos presumidos e regimes especiais (como lucro presumido e REIQ).

– No regime de lucro presumido, o acréscimo só incide na parcela de receita que superar R$ 1,2 milhão por ano-calendário.

2. Sistema padrão de comparação

A referência de “sistema padrão” considera as alíquotas cheias dos tributos: lucro real para IRPJ/CSLL, TIPI sem reduções para IPI, e alíquotas gerais de 0,65%/3% (regime cumulativo) ou 1,65%/7,6% (não cumulativo) para PIS/Cofins.

3. Exceções expressas

O corte não alcança imunidades constitucionais, itens da cesta básica, incentivos já concedidos mediante investimento até 31/12/2025, entidades sem fins lucrativos, programa Minha Casa Minha Vida, benefícios com teto global de concessão e alíquotas ad rem.

4. Responsabilidade solidária nas apostas

– Bancos, instituições de pagamento e empresas que processem transações com sites de apostas sem licença federal responderão solidariamente pelo recolhimento dos tributos devidos.

– A mesma regra se aplica a pessoas físicas ou jurídicas que façam publicidade para operadores irregulares.

– A Receita Federal regulamentará o mecanismo de cobrança.

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