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Cascavel institui Programa Municipal de Prevenção de Quedas de Idosos em domicílio

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O objetivo central do programa é reduzir a incidência de quedas entre pessoas idosas, bem como suas consequências físicas, psicológicas e emocionais, promovendo o envelhecimento ativo e saudável da população com 60 anos ou mais, conforme definido pela Lei Federal nº 10.
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Foto: Reprodução

Por CGN Redação

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A Câmara Municipal de Cascavel, no Estado do Paraná, aprovou e o Executivo sancionou a Lei nº 7796, que institui o Programa Municipal de Prevenção de Quedas, em domicílio, de Pessoas Idosas. A iniciativa, de autoria do vereador João Diego (Republicanos), recebeu emendas dos vereadores Edson Souza (MDB), Cidão da Telepar (Podemos) e Rondinelle Batista (Novo).

O objetivo central do programa é reduzir a incidência de quedas entre pessoas idosas, bem como suas consequências físicas, psicológicas e emocionais, promovendo o envelhecimento ativo e saudável da população com 60 anos ou mais, conforme definido pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Entre os objetivos específicos do programa estão o fomento à implementação de exercícios físicos voltados à prevenção, fortalecimento e equilíbrio, com fornecimento de orientações personalizadas e suporte técnico aos idosos. O texto prevê ainda o desenvolvimento de protocolos de avaliação e intervenções em unidades de saúde, com equipes treinadas para identificar fatores de risco e aplicar medidas preventivas.

A lei determina também a promoção da conscientização sobre a importância de ambientes residenciais e comunitários acessíveis e seguros, bem como o atendimento integral aos idosos que sofreram quedas, com foco na recuperação funcional e na prevenção de novos eventos.

As diretrizes do programa incluem a identificação e acompanhamento de idosos em risco, implementação de adaptações domiciliares, avaliações periódicas de saúde e condicionamento físico, promoção de atividades físicas regulares e adaptadas, educação e conscientização de idosos e cuidadores, capacitação das equipes de saúde, além do monitoramento eletrônico de quedas e sinais vitais.

O Poder Público poderá firmar convênios, parcerias e fomentar a cooperação técnica entre órgãos governamentais e não governamentais para garantir a implementação e expansão do programa. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, conforme necessidade.

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