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Imagem referente a De olho no desmanche e no cobre! Aprovada lei que obriga câmeras em ferros-velhos de Cascavel
Foto: Reprodução

De olho no desmanche e no cobre! Aprovada lei que obriga câmeras em ferros-velhos de Cascavel

De acordo com o texto, todos os locais que realizam compra e venda de ferros-velhos deverão instalar sistemas de câmeras de vigilância. A definição de comércio...

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Por CGN Redação

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A Câmara Municipal de Cascavel, no Estado do Paraná, aprovou a Lei nº 7798, que estabelece a obrigatoriedade de monitoramento por meio de câmeras de vigilância em estabelecimentos que comercializam materiais considerados ferros-velhos no município. A legislação, de autoria do vereador Dr. Lauri (MDB), com emendas dos vereadores João Diego (Republicanos), Everton Guimarães (PMB) e Rondinelle Batista (Novo), foi sancionada pelo prefeito municipal em 26 de agosto de 2025.

De acordo com o texto, todos os locais que realizam compra e venda de ferros-velhos deverão instalar sistemas de câmeras de vigilância. A definição de comércio de ferros-velhos, para fins da lei, abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que atuam na compra e venda de peças usadas, produtos de metais, fios, objetos de cobre, sucata e similares. Estão excluídas da obrigatoriedade as atividades de desmanche de veículos automotores com comercialização de partes, peças e acessórios, identificadas pelo CNAE 4530-7/04.

A lei determina que as imagens captadas pelas câmeras devem ser mantidas à disposição das autoridades competentes para fins de checagem das atividades exercidas nos estabelecimentos. Os responsáveis deverão arquivar as imagens pelo prazo mínimo de 90 dias, permitindo a fiscalização adequada. Em caso de suspeita ou denúncia envolvendo a compra e venda de materiais de procedência duvidosa, ou ainda na constatação da comercialização de produtos sem nota fiscal ou comprovante de origem, o órgão público competente poderá requisitar as imagens para apuração e adoção das medidas cabíveis.

O descumprimento da lei implicará em sanções progressivas. Inicialmente, será emitida uma notificação com prazo de 30 dias para que a empresa se adeque à legislação. Em caso de reincidência, será aplicada multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM). Persistindo a irregularidade, a multa será elevada para 200 UFM, além da suspensão do alvará de funcionamento até que a empresa comprove a regularização.

A legislação também estabelece que, para a emissão de novos alvarás de funcionamento, é obrigatório o cumprimento prévio dos requisitos previstos na lei. O texto entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.

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