
Lei prevê suspensão e cassação de alvará para comércio flagrado vendendo cigarros eletrônicos em Cascavel
De acordo com o texto, qualquer estabelecimento comercial, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), que importar, exportar, remeter, preparar, produzir, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, armazenar, transportar,...
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Por CGN Redação

A Câmara Municipal de Cascavel, aprovou a Lei nº 7791, que dispõe sobre a suspensão e cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais flagrados na venda de cigarros eletrônicos, “vapes” e outros produtos fumígenos proibidos no município. A legislação, de autoria do vereador Dr. Lauri (MDB), com emendas dos vereadores Rondinelle Batista (Novo) e Hudson Moreschi (Podemos), foi sancionada pelo prefeito municipal em 26 de agosto de 2025.
De acordo com o texto, qualquer estabelecimento comercial, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), que importar, exportar, remeter, preparar, produzir, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, armazenar, transportar, guardar, entregar a consumo ou fornecer, ainda que gratuitamente, produtos fumígenos proibidos por lei — como cigarros eletrônicos, “vapes” e seus acessórios — terá seu alvará de funcionamento suspenso imediatamente após a constatação da infração pelas autoridades competentes.
O parágrafo único do artigo 1º define como produtos fumígenos proibidos todos aqueles cuja comercialização seja vedada pela legislação federal, especialmente cigarros eletrônicos e dispositivos similares, independentemente de modelo, forma, aparência, apresentação ou composição, bem como os que contenham substâncias ilícitas conforme a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
A suspensão do alvará terá duração mínima de 30 dias. O estabelecimento deverá cessar suas atividades comerciais no prazo de até 24 horas após a notificação. Em caso de reincidência, o alvará poderá ser cassado definitivamente, ficando o estabelecimento e seus sócios proibidos de solicitar novo alvará pelo período de cinco anos. Além disso, os infratores, incluindo MEIs, estarão sujeitos à multa no valor de 67 UFMs (Unidades Fiscais Municipais) por auto de infração.
A lei também autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e parcerias com órgãos de fiscalização e segurança, como a Receita Federal, para intensificar a fiscalização e aplicar as penalidades previstas. As sanções previstas na lei não excluem outras medidas administrativas, cíveis ou penais cabíveis, conforme a legislação federal vigente.
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