Banco é condenado a indenizar cliente por negativar nome com dívida inexistente em Cascavel
Justiça reconheceu falha na prestação de serviços e determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais...
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Por Redação CGN
O Juizado Especial Cível de Cascavel condenou o Banco Itaú Consignado a indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais após a instituição financeira ter incluído seu nome no cadastro de inadimplentes do Serasa com base em uma dívida inexistente.
Segundo a sentença, a negativação estava vinculada a um contrato de empréstimo já declarado nulo pela Justiça em outro processo. Mesmo assim, o banco manteve a cobrança e a restrição no nome do consumidor.
Negativação indevida gera indenização
Na decisão, o juiz destacou que a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes não é um simples transtorno do dia a dia, mas uma violação aos direitos da personalidade. Por isso, nesses casos, o dano moral é presumido — ou seja, não precisa de prova específica do prejuízo sofrido.
A sentença ainda reforça que cabe ao fornecedor de serviços, no caso o banco, garantir que suas cobranças sejam legítimas e baseadas em contratos válidos.
Entenda o que isso significa para o consumidor
O caso serve de alerta: quem tiver o nome negativado por uma dívida que não reconhece ou que já foi declarada nula pela Justiça pode procurar os juizados especiais para pedir reparação.
Nessas situações, além de retirar o nome do cadastro de inadimplentes, as empresas podem ser obrigadas a indenizar financeiramente os consumidores pelos danos causados.
Valor fixado e próximos passos
No caso de Cascavel, a indenização foi fixada em R$ 5 mil, com juros e correção monetária. O banco ainda pode recorrer da decisão, mas a sentença já reforça a responsabilidade das instituições financeiras em evitar cobranças abusivas e falhas no atendimento.
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