
Assalto em Cascavel que deixou vítima em pânico em 2023 tem condenação agora em 2025
Vítima relatou pavor ao ser abordada: “Ele puxou a porta e falou ‘vai pra trás’ repetidas vezes”...
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Por Redação CGN
O assalto registrado em agosto de 2023 no estacionamento de um shopping da Avenida Piquiri, em Cascavel, teve desfecho na Justiça. Dois anos depois, R. S. L. foi condenado a 7 anos, 3 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de roubo.
Na noite do crime, a vítima se preparava para sair do local quando foi surpreendida. Em depoimento, ela contou que estava distraída mexendo no celular quando o homem apareceu correndo, puxou a porta do carro e gritou: “Vai pra trás, vai pra trás!”.
Assustada, a mulher relatou que chegou a ver uma arma na cintura dele. “Ele ergueu a camisa com o propósito de mostrar que estava armado. Gritei, joguei a chave e saí correndo”, disse no processo.
O medo que ficou
Mesmo após a recuperação do carro pela polícia, o trauma permaneceu. A vítima afirmou que “o primeiro mês foi bastante difícil” e que ainda hoje sente medo de sair sozinha à noite.
Ela também revelou que, antes do reconhecimento oficial, já tinha visto a foto do suspeito em reportagem da CGN e que no dia do crime pensou se tratar de dois assaltantes, porque um segurança do local também corria no momento em que o acusado se aproximou.
Como a polícia chegou ao autor
O acusado acabou deixando documentos dentro de um dos carros que havia abandonado durante a fuga. Isso permitiu a identificação imediata. Poucos dias depois, ele foi reconhecido por um policial em plena Avenida Brasil e preso.
A versão do réu
No interrogatório, R. S. L. admitiu ter levado o carro, mas negou que tenha usado violência. Disse que apenas pediu a chave e que estava sob efeito de drogas sintéticas e cocaína. A Justiça não aceitou a versão, entendendo que o gesto de exibir o que parecia ser uma arma foi suficiente para intimidar e caracterizar grave ameaça.
Condenação
Na sentença, a juíza levou em conta os antecedentes criminais, o fato de ele ter praticado o assalto enquanto cumpria pena em outro processo e também os efeitos psicológicos deixados na vítima.
Com isso, fixou a pena em mais de 7 anos de prisão em regime fechado. Apesar disso, o condenado poderá aguardar o trânsito em julgado em liberdade.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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