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Assalto em Cascavel que deixou vítima em pânico em 2023 tem condenação agora em 2025

Vítima relatou pavor ao ser abordada: “Ele puxou a porta e falou ‘vai pra trás’ repetidas vezes”...

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Por Redação CGN

O assalto registrado em agosto de 2023 no estacionamento de um shopping da Avenida Piquiri, em Cascavel, teve desfecho na Justiça. Dois anos depois, R. S. L. foi condenado a 7 anos, 3 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de roubo.

Na noite do crime, a vítima se preparava para sair do local quando foi surpreendida. Em depoimento, ela contou que estava distraída mexendo no celular quando o homem apareceu correndo, puxou a porta do carro e gritou: “Vai pra trás, vai pra trás!”.

Assustada, a mulher relatou que chegou a ver uma arma na cintura dele. “Ele ergueu a camisa com o propósito de mostrar que estava armado. Gritei, joguei a chave e saí correndo”, disse no processo.

O medo que ficou

Mesmo após a recuperação do carro pela polícia, o trauma permaneceu. A vítima afirmou que “o primeiro mês foi bastante difícil” e que ainda hoje sente medo de sair sozinha à noite.

Ela também revelou que, antes do reconhecimento oficial, já tinha visto a foto do suspeito em reportagem da CGN e que no dia do crime pensou se tratar de dois assaltantes, porque um segurança do local também corria no momento em que o acusado se aproximou.

Como a polícia chegou ao autor

O acusado acabou deixando documentos dentro de um dos carros que havia abandonado durante a fuga. Isso permitiu a identificação imediata. Poucos dias depois, ele foi reconhecido por um policial em plena Avenida Brasil e preso.

A versão do réu

No interrogatório, R. S. L. admitiu ter levado o carro, mas negou que tenha usado violência. Disse que apenas pediu a chave e que estava sob efeito de drogas sintéticas e cocaína. A Justiça não aceitou a versão, entendendo que o gesto de exibir o que parecia ser uma arma foi suficiente para intimidar e caracterizar grave ameaça.

Condenação

Na sentença, a juíza levou em conta os antecedentes criminais, o fato de ele ter praticado o assalto enquanto cumpria pena em outro processo e também os efeitos psicológicos deixados na vítima.

Com isso, fixou a pena em mais de 7 anos de prisão em regime fechado. Apesar disso, o condenado poderá aguardar o trânsito em julgado em liberdade.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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