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Imagem referente a Polícia Civil de Cascavel esclarece falsa comunicação de furto de veículo e orienta a população
Foto: Polícia Civil

Polícia Civil de Cascavel esclarece falsa comunicação de furto de veículo e orienta a população

Na ocasião, o homem foi apresentado na Central de Flagrantes e, após análise preliminar, não permaneceu preso, mas passou a responder a inquérito em razão do...

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Por Allan Machado

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Imagem referente a Polícia Civil de Cascavel esclarece falsa comunicação de furto de veículo e orienta a população
Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil do Paraná, por meio da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Cascavel, concluiu investigação instaurada após a condução de um indivíduo em suposto flagrante por estar na posse de um veículo que constava com alerta de furto.

Na ocasião, o homem foi apresentado na Central de Flagrantes e, após análise preliminar, não permaneceu preso, mas passou a responder a inquérito em razão do registro de furto vinculado ao automóvel.

Com a apuração minuciosa, que demandou grande esforço investigativo da equipe policial, constatou-se que o conduzido já estava na posse do veículo há mais de seis meses, o que afastou a hipótese de receptação. Verificou-se, ainda, que o antigo proprietário havia registrado o boletim de ocorrência de furto como estratégia para tentar reaver o bem, possivelmente em decorrência de inadimplência e do fato de o carro já ter circulado por diversos possuidores.

Todo esse trabalho revelou, ao final, que se tratava de uma falsa comunicação de crime, tipificada no artigo 340 do Código Penal. O proprietário do veículo responderá agora pelo ato ilícito.

O veículo foi restituído a quem comprovadamente detinha a posse de fato, em consonância com os princípios da verdade real e da justiça. Ressalte-se que, inclusive, a pessoa injustamente conduzida, por ter sido vítima de todo esse constrangimento, poderá buscar indenização por danos morais.

A Polícia Civil adverte que o registro de boletins de ocorrência narrando situações falsas pode gerar repercussões criminais severas, com penas que podem chegar a até 8 anos de prisão, como ocorre no crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal). Polícia é coisa séria, e não deve ser utilizada como instrumento para cobranças ou disputas civis, que devem ser solucionadas com a devida orientação de um advogado.

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