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MPSP denuncia vice-prefeito de Rio Preto por ofensas racistas a segurança do Palmeiras

O episódio, denunciado pelo clube paulista à época e flagrado por emissoras de tevê, ocorreu após um jogo do Paulistão entre Mirassol e Palmeiras. O político...

Publicado em

Por Agência Estado

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O vice-prefeito de Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), foi denunciado nesta quinta-feira pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por ofensas racistas proferidas ao segurança do Palmeiras, Adilson Antônio de Oliveira, em fevereiro. Além do pedido de prisão, o político ainda deve pagar indenização à vítima e pode, também, ser penalizado com a perda de seu mandato por chamar o profissional de “macaco velho” entre outras tantas ofensas.

O episódio, denunciado pelo clube paulista à época e flagrado por emissoras de tevê, ocorreu após um jogo do Paulistão entre Mirassol e Palmeiras. O político foi flagrado próximo de onde estava estacionado o ônibus da delegação alviverde após a partida proferindo diversas ofensas pesadas ao segurança, ferindo sua honra e dignidade. Além da ofensa racista, Fábio Marcondes ainda o chamou de “lixo”, “lixão” e “lixo velho.”

“Considerando a gravidade concreta do crime em questão, bem como a
existência de tratamento jurídico diferenciado para crimes de cunho racial, é evidente a incompatibilidade do ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), notadamente em razão de tal medida não ser necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime”, explicou o promotor de Justiça de Mirassol, José Silvio Codogno, que assina o documento pedindo julgamento exemplar do político – se licenciou do cargo logo após o covarde ataque – e negando benefício despenalizador.

“Eventual acordo de não persecução penal ou mesmo a suspensão condicional do processo (caso fosse cabível) não atingiria os fundamentos, objetivos e princípios estabelecidos tanto na Constituição Federal quanto na Declaração das Nações Unidas sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial”, advertiu Codogno.

“Com efeito, o crime de racismo (denominação que abrange o de injúria racial) é, por si, de altíssima gravidade, tanto assim que é tido como inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, da Constituição Federal) e previsto em tratados internacionais enquanto mandado de criminalização. As medidas despenalizadoras no caso não se mostram suficientes para fins da prevenção geral negativa, com o fim de fazer com que a sociedade repense suas atitudes e deixe de praticar crime tão odioso.”

O promotor cobra um julgamento exemplar para que o ato sirva de exemplo contra a prática do racismo e da discriminação. “Para fins da prevenção geral positiva, de demonstrar a todos que a prática do racismo é intolerável e que a Constituição Federal se mantém hígida no seu propósito de fazer valer o mandado de criminalização em questão que é, inclusive, previsto em tratados internacionais (Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as
Formas de Discriminação Racial.”

José Silvio Codogno termina sua denuncia listando o que requer no julgamento de Fábio Marcondes. “Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência FÁBIO FERREIRA DIAS MARCONDES por infração ao art. art. 2º-A, combinado com o art. 20-A, ambos da Lei nº 7.716/1989, e requeiro que, recebida esta, instaure-se o competente processo penal, consoante o rito do art. 394, § 1º, I (ordinário), do CPP citando-o para oferecer resposta, ouvindo-se o rol abaixo, realizando-se o interrogatório e prosseguindo-se até final sentença e condenação”, cobrou.

E ainda instaurou uma requisição de indenização ao segurança e o pedido de perda do mandato. “Requer-se, ainda, a condenação do denunciado a perda do cargo/função pública, nos termos dos artigos 16 e 18 da Lei nº 7.716/1989. Requer, por fim, a fixação na sentença condenatória de valor mínimo para reparação dos danos morais causados pela infração, não inferior a 50 (cinquenta) salários mínimos, considerando os prejuízos sofridos, que veio a conhecimento de milhares de pessoas, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.”

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