
Cobrada desde 2013 por curso que não pediu, mulher será indenizada
Ela recebeu uma caixa com um livro e produtos para se tornar manicure, com cobrança de R$ 693......
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Por Mariana Lioto

Em 2013 uma caixa chegou na casa de uma moradora de Cascavel. Com um livro e alguns produtos de beleza tratava-se de um curso para manicure. Sem nunca ter pedido os produtos, logo a mulher recebeu uma cobrança de R$ 693, este seria o valor promocional do curso, cujos produtos nem foram abertos.
A partir daí, a autora passou a receber inúmeras e constantes mensagens de cobrança por “assessorias jurídicas”.
“A prática de encaminhar produtos sem a solicitação do consumidor é considerada abusiva nos termos da lei (CDC, art. 39, III), além do que os conteúdos das mensagens recebidas são notavelmente intimidantes, ameaçando levar a autora à julgamento perante a Justiça Arbitral, ao protesto, à negativação em órgãos de proteção ao crédito e, pasme-se, até mesmo a suspender sua CNH, como se pode ser nas mensagens recebidas, o que vai de encontro ao disposto no art. 42, caput, do CDC – submissão do consumidor a constrangimento e/ou ameaça indevidos”
A empresa EDIT BRASIL COMÉRCIO DE LIVROS LTDA foi condenada a cessar as cobranças, sob pena de multa de R$ 30 por desrespeito, e ainda terá que pagar R$ 2 mil de danos morais. Cabe recurso da decisão.
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