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Dino decide que leis estrangeiras não valem automaticamente no Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (28) que decisões judiciais e leis estrangeiras não podem produzir efeitos no Brasil sem......

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Por CGN

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (28) que decisões judiciais e leis estrangeiras não podem produzir efeitos no Brasil sem prévia análise pela autoridade brasileira competente, sob pena de violação da soberania nacional.

A decisão foi proferida em uma ação aberta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que acionou o Supremo contra municípios brasileiros que abriram ações diretamente na Justiça do Reino Unido, em casos contra mineradoras britânicas, por exemplo.

O ministro escreveu que qualquer violação dessa determinação “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”.

A liminar de Dino foi concedida no momento em que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, impõe um tarifaço contra o Brasil e sanções a ministros do Supremo, em especial o ministro Alexandre de Moraes, com base em leis norte-americanas.

Sem citar a lei norte-americana, Dino escreveu que a realidade tem mostrado “o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras”, e que por isso, “na prática, têm sido agredidos postulados essenciais do Direito Internacional”.

“Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, disse o ministro.

Dino continua afirmando que, “nesse contexto, o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”.

Apesar de não citar as sanções econômicas contra Moraes, que têm o potencial de bloquear a utilização de cartão de créditos com bandeiras dos EUA como Visa e Mastercard, por exemplo, Dino ordenou a notificação do Banco Central; da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

“Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte, no âmbito da presente ADPF [arguição de descumprimento de preceito fundamental]”, decidiu Dino.

O ministro escreveu ainda que qualquer cidadão brasileiro que se sinta prejudicado por imposição internacional pode acionar o Supremo diretamente, em busca de proteção.

Dino convocou uma audiência pública sobre o tema, cujo cronograma ainda deve ser divulgado.

Fonte: Agência Brasil

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