CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Dino pede vista e suspende julgamento sobre repactuação de acordos de leniência da Lava Jato

O relator, André Mendonça, homologou mais cedo a proposta de renegociação que foi enviada ao Supremo em setembro do ano passado. Agora, cabe ao plenário analisar...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que trata da repactuação dos acordos de leniência firmados na Lava-Jato entre empreiteiras, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). O pedido de vista foi feito minutos após o início do julgamento no plenário virtual, às 11 horas desta sexta-feira, 15.

O relator, André Mendonça, homologou mais cedo a proposta de renegociação que foi enviada ao Supremo em setembro do ano passado. Agora, cabe ao plenário analisar se confirma ou não a homologação. A discussão ocorre no âmbito de ação proposta pelo PSOL, pelo PCdoB e pelo Solidariedade que questiona os parâmetros adotados nos acordos de leniência.

Para Mendonça, os termos apresentados atendem ao interesse público ao dar uma “solução célere, efetiva e pacífica” ao caso e garantem a “aplicação justa, objetiva e equânime do direito”.

No voto, o ministro ressaltou que não foram concedidos descontos em relação às dívidas principais, apenas concessões de caráter acessório. Também não houve reclassificação de fatos, ou seja, a repactuação não altera as condenações de executivos por corrupção e lavagem de dinheiro.

Com a homologação, Mendonça observou que será derrubada a suspensão da aplicabilidade de sanções por descumprimento das obrigações pecuniárias (indenizações e multas) impostas pelos acordos de leniência originalmente celebrados entre o Estado e as empresas envolvidas. A suspensão foi determinada por Mendonça em fevereiro do ano passado, ao enviar o caso para conciliação.

A conciliação contempla, por exemplo, a isenção da multa moratória de 2% incidente sobre as parcelas vencidas das dívidas das empresas e o uso de prejuízo fiscal para abater até 50% do saldo devedor atualizado das parcelas. Também prevê renegociação do cronograma de pagamento de acordo com a capacidade das empresas.

O acordo ainda estabelece a substituição da Selic pelo IPCA para corrigir as dívidas até a data de 31/05/2024. A Selic permanece como indexador após a celebração dos termos aditivos ao acordo.

As sete companhias envolvidas são UTC Participações S.A; Braskem S.A.; OAS; Camargo Corrêa; Andrade Gutierrez; Nova Participações S.A. e Odebrecht.

Os partidos que ajuizaram a ação alegaram que os pactos são “demasiadamente prejudiciais às empresas” e foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), de 2020, que sistematiza regras para o procedimento. Também apontaram suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na negociação.

Veja Mais

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN