
Pais se recusam a vacinar filhos e Justiça ameaça com multa e perda da guarda em Mariluz
Segundo informações do Ministério Público do Paraná (MPPR), a Promotoria foi acionada em julho deste ano, após receber um ofício da Unidade Básica de Saúde (UBS)...
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Por CGN Redação

A Vara da Infância e da Juventude da comarca de Faxinal, no Norte Central do estado, determinou que um casal promova, no prazo de cinco dias, a regularização da cobertura vacinal dos cinco filhos, conforme estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações. A decisão atende a pedido da Promotoria de Justiça de Faxinal, que ajuizou ação de medida de proteção de obrigação de fazer após tomar conhecimento da situação.
Segundo informações do Ministério Público do Paraná (MPPR), a Promotoria foi acionada em julho deste ano, após receber um ofício da Unidade Básica de Saúde (UBS) da comarca. No documento, a UBS relatou que quatro crianças e um adolescente, todos irmãos, estavam com as vacinas em atraso, configurando situação de negligência por parte dos pais. O caso mais grave refere-se ao filho mais novo, de apenas cinco meses, que não recebeu nenhuma vacina, incluindo a BCG, que deve ser aplicada ao nascer.
A UBS informou ter convocado os pais para regularização das vacinas, mas eles não aceitaram a orientação. Em reunião convocada pela Promotoria de Justiça, os responsáveis declararam que “não vacinaram e não vacinarão seus filhos por medo de eventuais complicações que as vacinas possam causar”. Ainda segundo o relato dos pais, não há contraindicação médica para a vacinação das crianças, sendo a recusa fundamentada unicamente em motivos ideológicos.
Diante dos fatos, o MPPR ajuizou ação de medida de proteção com obrigação de fazer, pleiteando a condenação dos pais à regularização vacinal dos filhos menores, conforme o Programa Nacional de Imunizações. Na ação, foi solicitado também o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela, sob o argumento de que a demora na regularização exporia as crianças e o adolescente a doenças preveníveis por vacinas.
A decisão judicial estabelece que, caso os pais não cumpram a determinação no prazo estipulado, estarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 1 mil para cada filho, além de outras sanções previstas na legislação, como acolhimento institucional e suspensão do poder familiar.
O caso segue sob acompanhamento das autoridades competentes, visando garantir o direito à saúde das crianças e do adolescente envolvidos.
CGN com informações de Blog do Berimbau
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