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ANP vai abrir consulta prévia por 45 dias sobre transparência de preços dos combustíveis

O objetivo é subsidiar o processo de regulamentação relativo à transparência de preços na revenda de combustíveis, previsto na Agenda Regulatória da ANP para 2025-2026, informou...

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Por Agência Estado

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A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou em reunião nesta quinta-feira, 7, a realização de consulta prévia, pelo prazo de 45 dias, do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (RPAIR) que trata da disponibilidade de informações sobre preços e volumes de combustíveis comercializados por agentes regulados pela ANP.

O objetivo é subsidiar o processo de regulamentação relativo à transparência de preços na revenda de combustíveis, previsto na Agenda Regulatória da ANP para 2025-2026, informou a agência em nota. A consulta prévia visa ampliar a participação social na construção da proposta regulatória, permitindo que agentes do setor, consumidores e demais partes interessadas contribuam com sugestões, dados e evidências sobre os possíveis efeitos das alternativas em análise.

O relatório partiu da análise da quantidade e da qualidade das informações relacionadas à comercialização de combustíveis à disposição da ANP para o desempenho de suas atribuições legais. Foi realizado estudo das alternativas regulatórias possíveis, sendo construídos quatro cenários.

O primeiro era o da manutenção do formato atual: recebimento de dados via pesquisa de preços e sistema de movimentação de produtos da agência; o segundo se refere ao envio automatizado de dados pelos agentes regulados; o terceiro seria a consulta direta à base de dados das Secretarias de Fazenda dos estados; e o quarto e último, a consulta direta à base de dados das Secretarias de Fazenda mediante autorização pelo agente regulado.

“A partir das vantagens, desvantagens e impactos de cada cenário, foi selecionada como melhor opção regulatória a consulta direta à base de dados das Secretarias de Fazenda autorizada pelo agente regulado”, informou a agência.

Para chegar a essa opção, foram considerados exemplos nacionais e internacionais já consolidados. No Brasil, há precedentes de compartilhamento obrigatório de dados fiscais de agentes regulados com agências reguladoras nos setores de mineração e transporte terrestre. A medida também foi adotada no Chile, Austrália, Argentina e Portugal.

“A alteração sugerida trará melhoria na estrutura de obtenção de dados pela ANP e representa um avanço para os próprios agentes regulados. Ao viabilizar uma fiscalização mais precisa, a medida contribuirá para a redução de fraudes e práticas irregulares, promovendo um ambiente concorrencial mais equilibrado e transparente”, explicou.

Após a realização da consulta prévia, o relatório final será submetido à aprovação da diretoria da ANP e, caso seja confirmada a necessidade de alterações regulatórias, será elaborada uma minuta que passará por consulta e audiência públicas.

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