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Imagem referente a Moradora reclama de apartamento no Riviera com defeito em Cascavel e Justiça manda investigar

Moradora reclama de apartamento no Riviera com defeito em Cascavel e Justiça manda investigar

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (6) e atinge a Caixa Econômica Federal e a construtora Village Construções....

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Moradora reclama de apartamento no Riviera com defeito em Cascavel e Justiça manda investigar

Uma moradora de Cascavel conseguiu na Justiça o direito de passar por uma perícia técnica no seu apartamento, comprado dentro do programa Minha Casa Minha Vida. Segundo ela, o imóvel tem vários problemas na estrutura, e agora a Justiça quer saber: é defeito da construção ou falta de manutenção?

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (6) e atinge a Caixa Econômica Federal e a construtora Village Construções. Ambas podem ser responsabilizadas caso fique provado que os defeitos são culpa da obra.

Vícios na construção ou uso errado? Perito vai dizer

O juiz nomeou um engenheiro civil para visitar o imóvel, tirar fotos e apontar se os danos são falhas da construção ou causados por mau uso. Se ficar provado que o imóvel foi mal construído, a moradora pode ter direito a receber uma grana para cobrir os prejuízos.

A vistoria será feita no apartamento do térreo, no Bloco 7 do Condomínio Riviera, na região do Bairro Floresta.

Justiça de olho em possíveis abusos

A Justiça também está de olho em um detalhe: tem surgido muitas ações parecidas, e há suspeita de que escritórios de advocacia estejam entrando com processos em massa, de forma abusiva. Mas, nesse caso específico, o juiz achou que a moradora apresentou provas suficientes para seguir com a ação.

A Caixa e a construtora Village vão ter que responder juntas pelo caso. Isso porque, além de financiar, a Caixa também fiscaliza as obras do Minha Casa Minha Vida. A Justiça entende que ambas dividem a responsabilidade.

E o tal prazo de garantia?

A construtora tentou se livrar dizendo que o prazo de garantia acabou. Mas a Justiça não aceitou essa alegação. Como o que está em jogo é uma possível indenização, vale o prazo de 10 anos, segundo o entendimento dos tribunais.

O engenheiro designado terá 60 dias para apresentar um laudo completo, incluindo registros fotográficos, avaliação técnica dos problemas relatados e estimativa de custos para os reparos, caso se confirmem os vícios. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar seus próprios questionamentos ao perito.

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