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Durante caçada na Bahia, homem é picado por cascavel e ingere gasolina

Paciente ingeriu gasolina após acidente durante caçada; família arcou com conta de R$ 195 mil e tentou repassar valor ao governo...

Publicado em

Por Redação CGN

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Um homem de 42 anos, morador de Barreiras, no oeste da Bahia, que ficou internado em estado gravíssimo após ser picado por uma cascavel e ingerir gasolina, não conseguirá que o Estado da Bahia arque com os custos da internação feita em hospital particular. A sentença que rejeitou o pedido foi publicada nesta terça-feira (5), no Diário de Justiça Eletrônico.

Picada de cobra e gasolina

O caso aconteceu no dia 20 de dezembro de 2024. Segundo o processo, o homem participava de uma caçada quando sofreu a picada e, logo em seguida, ingeriu cerca de 250 ml de gasolina. Ele chegou à UPA de Barreiras por volta das 22h com sintomas graves: vômitos com sangue, insuficiência respiratória, anemia, edema no membro afetado, além de risco iminente de morte.

O paciente foi transferido para o Hospital do Oeste, da rede pública, mas não havia vaga na UTI. Ele ficou internado na chamada “sala verde”, recebendo atendimento básico, enquanto aguardava por uma transferência que não se concretizou.

Internação na rede privada

Diante da situação crítica e da falta de leitos no SUS, a família optou por interná-lo no Instituto de Terapia Intensiva de Barreiras, um hospital particular. Cada dia na unidade custava R$ 6.500, e o total da internação — de 25 de dezembro até 15 de janeiro — ficou em aproximadamente R$ 195 mil.

Sem condições de pagar, o paciente entrou na Justiça pedindo que o Estado fosse obrigado a arcar com os custos e a pagar R$ 10 mil por danos morais.

Vaga recusada pela família

No processo, o governo da Bahia informou que, após decisão liminar emitida no dia 8 de janeiro de 2025, uma vaga foi oferecida no Hospital do Oeste no dia seguinte. Porém, a família recusou a transferência, alegando receio por conta do atendimento anterior.

O juiz entendeu que, embora inicialmente tenha havido demora, o Estado agiu dentro do prazo após a liminar, e que a recusa partiu da própria família. Por isso, não haveria como responsabilizar o governo pelas despesas.

Conta não será reembolsada

O magistrado destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal já definiu que, em casos como esse, o pagamento de serviços prestados por hospitais particulares só é possível dentro dos parâmetros da tabela do SUS — o que não se aplica quando o paciente busca o serviço por conta própria, sem encaminhamento oficial.

O pedido de indenização por danos morais também foi negado. A Justiça entendeu que, embora o caso tenha sido grave, não houve prova de abalo emocional que justificasse reparação financeira.

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