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Sociedades uniprofissionais têm direito a redução de impostos municipais

O recolhimento do ISSQN de forma fixa e anual é um dos itens de direito garantidos por lei... ...

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Por Ricardo Oliveira

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Médicos, dentistas, advogados, engenheiros e outros profissionais liberais, possuem o direito à redução nos custos com impostos municipais. É o que diz o Decreto Lei n°406/68, o qual prevê benefício tributário as chamadas sociedades uniprofissionais, compostas por trabalhadores liberais.

As sociedades uniprofissionais são enquadradas pelas prefeituras com base em alguns critérios básicos, como: não ter sócio pessoa jurídica, não participar de outra sociedade, não desenvolver atividade diversa daquela que esteja habilitada e não ter sócios que participem somente para aportar capital ou administrar. Esses requisitos podem variar de município a município, conforme regimento da legislação, bem como as atividades incluídas.

Contudo, uma vez estabelecida a participação do grupo nessa categoria, a legislação federal dispõe de privilégio por meio de fixação de taxas. “O decreto Lei nº 406/68, em seu artigo 9º prevê o benefício tributário as sociedades uniprofissionais, autorizando o recolhimento do ISSQN de forma fixa e anual, calculado com base em cada sócio habilitado e não variável e pelo faturamento mensal”, explica o advogado que atua na área de Direito Tributário, Gustavo Fernandes Borille.

O advogado é também um consultor parceiro do projeto Conecta AMIC – que auxilia os micro e pequenos empresários a encontrar soluções eficientes para os seus negócios.

O projeto oferece consultorias gratuitas dentro das áreas de Gestão Financeira Bancária e Linhas de Crédito; Gestão Empresarial, Administrativa, Estratégica e de RH; Gestão Financeira e Contábil; Gestão Jurídica: Tributária, Trabalhista, Contratos, Recuperação de ICMS, Recuperação Judicial e Tributo Justo; Vendas e Marketing. Associados e não associados da AMIC podem participar do projeto. Para mais detalhes, entre em contato pelo telefone (45) 3036-5636.

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