Golpe do OLX: comprador paga carro usado e sai sem nada
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Por Redação CGN
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CGN Curitiba – Um golpe aplicado em 2019 voltou à tona nesta quarta-feira (30), com a publicação da sentença que encerra uma longa disputa judicial entre um comprador e os vendedores de um carro negociado por meio da internet. A decisão, proferida hoje pela 24ª Vara Cível e Empresarial Regional de Curitiba, jogou luz sobre uma história que parecia esquecida no tempo: um caso clássico do chamado “golpe do falso intermediário”, que envolve plataformas de venda como a OLX.
Apesar de o episódio ter ocorrido quase seis anos atrás, é somente agora — com o encerramento oficial do processo — que os detalhes vêm a público.
O início: uma oferta tentadora e uma armadilha
Em setembro de 2019, o que parecia ser uma boa oportunidade de negócio para A.S.F. — que havia acabado de ser contemplado com uma carta de crédito e procurava um carro para comprar — se transformou em um prejuízo que levaria anos para ser esclarecido. A história, tão comum na era digital, começou com uma busca simples na internet e terminou nos tribunais.
A.S.F. navegava por anúncios online quando encontrou, em um site de compra e venda, um Hyundai HB20 anunciado por um preço abaixo da Tabela Fipe. A proposta chamou a atenção. Ele entrou em contato com o suposto vendedor, que se apresentou como E., dizendo que o carro era de seu primo, F.P., e estava no nome da noiva deste, F.D.
A negociação avança — e o golpe também
Segundo E., o carro havia sido recebido como parte de pagamento em um negócio imobiliário e, por isso, ainda estava em nome de sua família. Ele sugeriu que, se houvesse interesse, o primo levaria o veículo para avaliação. Assim foi feito. O carro parecia estar em bom estado, mas tinha um financiamento pendente. Mesmo assim, a proposta era tentadora: bastava quitar a dívida e transferir mais R$ 20 mil para fechar o negócio.
Convencido, A.S.F. foi até o banco, pegou um empréstimo e seguiu com os trâmites. No cartório, diante de todos, quitou o financiamento e tentou transferir os R$ 20 mil. Após algumas tentativas, conseguiu concluir a transação para a conta de uma mulher indicada por E. Tudo parecia resolvido. Recebeu os documentos do carro, a chave reserva, assinou o recibo, e foi buscar o veículo no estacionamento. Mas ali veio a surpresa: F.P., o verdadeiro dono, se recusou a entregar o carro. Disse que não havia recebido nenhum valor e que o primo E. o havia enganado também.
A decepção que foi parar nos tribunais
A confusão terminou em frustração. O carro ficou com F.P. e F.D., e A.S.F. saiu sem o veículo e com um prejuízo de R$ 27,5 mil. Inconformado, ele procurou a Justiça.
O caso resultou em duas ações judiciais, que tramitavam desde então e agora foram decididas em conjunto. De um lado, A.S.F. pedia indenização por perdas financeiras e por danos morais. Do outro, F.P. e F.D. queriam anular a venda e reaver o controle do veículo, alegando que também haviam sido enganados. Ambos afirmavam terem sido vítimas de um terceiro, que se passava por intermediário confiável — o típico “golpe do OLX”.
O golpe do falso intermediário: cada vez mais comum
Esse tipo de golpe funciona com um esquema já conhecido por quem atua no mercado de usados online: o estelionatário clona anúncios reais ou se apresenta como representante do vendedor e atrai compradores oferecendo preços abaixo do mercado. Ele então manipula ambos os lados para que a negociação aconteça de forma aparentemente legítima, mas conduzida por ele — que nunca aparece pessoalmente.
No caso julgado agora, a Justiça entendeu que tanto o comprador quanto os vendedores agiram com pouca cautela. Nenhuma das partes fez as verificações necessárias para evitar a fraude. Eles confiaram em um intermediário que não conheciam, aceitaram fazer transações com terceiros estranhos ao negócio e seguiram orientações sem questionar — mesmo após se encontrarem pessoalmente no cartório.
A sentença: prejuízo dividido entre as partes
Na decisão publicada nesta terça-feira (30), o juiz apontou que houve culpa compartilhada. Por isso, anulou o negócio e determinou que os vendedores, F.P. e F.D., devolvam R$ 17.580,98 a A.S.F. — valor referente à quitação do financiamento e à metade do prejuízo com o golpista.
O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, já que a Justiça não identificou má-fé direta por parte dos vendedores. As custas processuais e os honorários de advogados também foram divididos entre as partes.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.