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Imagem referente a Contas de Policial Madril na eleição de 2018 são reprovadas

Contas de Policial Madril na eleição de 2018 são reprovadas

Segundo a Justiça eleitoral, o candidato utilizou na campanha R$ 61.532,86, dos quais R$ 30.000,00 oriundos do FEFC......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Contas de Policial Madril na eleição de 2018 são reprovadas

O Tribunal Regional Eleitoral publicou uma decisão na última semana reprovando as contas de Policial Madril na eleição para deputado estadual em 2018, Madril atualmente é vereador em Cascavel.

Segundo a Justiça eleitoral, o candidato utilizou na campanha R$ 61.532,86, dos quais R$ 30.000,00 oriundos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha)

Quatro pontos pesaram para ressalvas e reprovação nas contas, veja o detalhamento:

a) descumprimento quanto a entrega de relatórios financeiros de campanha no prazo legal;

Uma doação de R$ 3 mil foi declarada com um dia de atraso, situação que foi motivo de ressalva, mas no entendimento da justiça não prejudicou a análise das contas.

b) realização de despesas antes da abertura de conta bancária específica;

“Esta Corte possui entendimento no sentido de que o procedimento adotado pelo candidato, ainda que em desacordo com as prescrições normativas, não prejudica a efetiva fiscalização, uma vez que todos os pagamentos foram realizados com recursos que transitaram pela conta bancária. Desse modo, suficiente a aposição de ressalva, no particular”, diz a decisão.

c) doações recebidas e gastos eleitorais omitidos na prestação de contas parcial;

As doações foram de R$ 954 e R$ 1.500, equivalente a 3,99% do total das  contas.

“Não se pode admitir que a flexibilidade com que os Tribunais admitem o saneamento de omissões havidas na prestação de contas parcial seja fonte de uma reserva estratégica de lançamentos, para posterior aproveitamento nas contas finais conforme a necessidade de se justificar uma receita ou despesa”, diz a decisão.

d) despesas realizadas com combustível sem o correspondente registro de locações ou cessão de veículos

“Nesse panorama, admitir que o contrato de prestação de serviços que firmou com o prestador seria causa para gastos com combustíveis é um passo largo demais para ser aceito nos estreitos limites da ação de prestação de contas eleitorais, que se guia pela formalidade e, em especial, pela consistência e confiabilidade das informações prestadas.

Com isso, a desaprovação das contas, pelos motivos descritos neste tópico, é medida de rigor”, diz a decisão.

A assessoria de Madril afirmou que cabe recurso e não há nenhuma irregularidade nos gastos.

As contas foram desaprovadas em razão de divergência na retificadora (documento enviado pela contabilidade ao tribunal eleitoral. É importante ressaltar que não existe nenhuma irregularidade nos gastos eleitorais e a desaprovação foi em razão de erros formais na apresentação dos documentos, o que será sanado com apresentação dos documentos em recurso jurídico cabível.
Quanto a eventuais sansões, as mesmas não existem no caso concreto, uma vez que nada restou consignado no acordão que julgou as contas. Também não há restrição quanto a eventual futuro registro de candidatura. O recurso tem prazo de 3 dias, a partir de hoje (pois a decisão foi publicada ontem).

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