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Justiça nega pensão vitalícia a servidor público por falta de nexo entre acidente e doença

O "acidente" teria ocorrido quando o funcionário caiu de uma escada de apenas dois metros de altura...

Publicado em

Por Redação CGN

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Diz o ditado popular que quem não arrisca não petisca, mas em Clevelândia, interior do Paraná, um servidor público exagerou na dose ao tentar garantir uma indenização vitalícia às custas dos cofres públicos. O autor do pedido, um agente educacional, queria receber uma indenização de R$ 40 mil por danos morais e um pagamento vitalício em parcela única de R$ 219.120,00, alegando ter sofrido um acidente durante o serviço.

O “acidente” teria ocorrido quando o funcionário caiu de uma escada de apenas dois metros de altura enquanto realizava um reparo elétrico em abril de 2019. Segundo ele, a queda teria causado graves danos no ombro direito, justificando, assim, uma pensão permanente. Porém, após uma análise minuciosa, a Justiça percebeu que a história tinha buracos demais para levar a sério.

Defesa do Estado apontou doença preexistente

A defesa apontou que a dor no ombro do servidor não tinha relação direta com o tombo, mas sim com uma doença degenerativa conhecida como artrose, que já existia antes mesmo da queda. Em resumo, o autor estaria tentando usar o episódio para faturar uma grana extra em cima do contribuinte, ou seja, quem pagaria a conta da “aposentadoria especial” seria a população do Paraná.

Decisão protegeu o interesse público

A Juíza Raquel Neves Alexandre não só negou todos os pedidos como ainda determinou que o servidor pagasse as custas do processo e os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor pretendido. O autor só escapou de desembolsar essa grana agora por causa da justiça gratuita, mas o recado da magistrada ficou claro: não dá para usar o Estado como “caixa eletrônico” particular.

Em tempos em que a grana anda curta para todo mundo, tentar tirar vantagem às custas do cidadão comum pegou muito mal. Este caso é mais uma prova de que esperteza demais, cedo ou tarde, acaba caindo da escada da Justiça.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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