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Acusado de desvio milionário, ex-procurador-geral de MT devolve R$ 200 mil e se livra de ação

O Estadão pediu manifestação do ex-chefe da Procuradoria-Geral de Cuiabá, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço está aberto....

Publicado em

Por Agência Estado

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A Justiça de Mato Grosso homologou acordo de não persecução cível do ex-procurador-geral do município de Cuiabá, Fernando Biral de Freitas, com o Ministério Público estadual no âmbito de uma ação de improbidade. A decisão foi tomada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, depois que Fernando Freitas devolveu R$ 200 mil aos cofres públicos como parte de um acordo de delação premiada firmado no âmbito criminal.

O Estadão pediu manifestação do ex-chefe da Procuradoria-Geral de Cuiabá, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço está aberto.

Como consequência da homologação, a juíza revogou o bloqueio de bens de Fernando de Freitas. Ela julgou extinto o processo, com resolução de mérito, ou seja, o ex-procurador-geral se livrou da ação de improbidade movida pela Promotoria.

Prevalecem, no entanto, algumas sanções ao ex-procurador-geral de Cuiabá, como a suspensão de sua ‘capacidade eleitoral ativa e passiva’ pelo prazo de seis anos. Sua empresa, a F.B. de Freitas, fica proibida de fechar qualquer tipo de contrato com o poder público em todos os seus níveis e pelo mesmo período.

Fernando Biral de Freitas não é procurador de carreira. Por indicação, o então prefeito de Cuiabá, Chico Galindo, o nomeou para o cargo que ocupou entre abril de 2010 e dezembro de 2012.

Alvo da Operação Convescote, deflagrada em 2017, Freitas teria favorecido sua própria empresa, F.B. de Freitas, dentro de um convênio firmado entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe).

A investigação estimou prejuízo de R$ 3 milhões aos cofres públicos.

A Convescote visou ‘organização criminosa engendrada para saquear os cofres públicos, notadamente recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Tribunal de Contas do Estado’, segundo os promotores do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso.

“Os desvios se davam por meio de fraude nos convênios firmados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE), Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (FUNRIO) e Associação Plante Vida”, anotou o Gaeco, responsável pelo cerco aos investigados.

Ao dar seu aval ao acordo de Fernando Freitas, a juíza Célia Regina Vidotti destacou que a Lei 14.230/2021 ‘trouxe mudanças significativas’ na Lei de Improbidade Administrativa – dentre elas, a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível em determinados casos e desde que por meio do pacto se obtenha, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida.

Vidotti anotou que ‘a reparação do dano, proporcionalmente, já foi pactuada na colaboração premiada, devidamente homologada pelo juízo criminal’.

A juíza também decretou a revogação da ordem de indisponibilidade de bens de Freitas. O cumprimento das condições estabelecidas será fiscalizado em procedimento administrativo junto ao Ministério Público que ‘adotará as providências estipuladas, em caso de inadimplemento de quaisquer das obrigações assumidas’.

A minuta do acordo foi subscrita pelo Estado de Mato Grosso, ‘ente público lesado’. Além do crime de constituição de organização criminosa, há indicativos da prática de peculato e lavagem de dinheiro, segundo a Promotoria.

Segundo o Ministério Público, fases anteriores da Operação Convescote originaram denúncias contra 23 investigados. Investigações complementares ‘indicaram o envolvimento de mais pessoas na organização criminosa, além de revelar que o desvio de recursos públicos é bem maior do que fora apurado anteriormente’.

COM A PALAVRA, O EX-PROCURADOR-GERAL DE CUIABÁ

A reportagem do Estadão pediu manifestação de Fernando Biral de Freitas, mas, até a publicação deste texto, ainda não havia recebido um retorno. O espaço está aberto ([email protected])

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