
Tem concurso, tem licitação… Mas o SISMUVEL pode mesmo entrar com ação?
Sindicato contesta contratação de orientadores sociais por empresa terceirizada, mas Justiça questiona se entidade pode representar candidatos aprovados em concurso público de Cascavel....
Publicado em
Por Redação CGN

A tentativa da Prefeitura de Cascavel de contratar uma empresa privada para prestar serviços de orientação social, mesmo com concurso público vigente e candidatos aprovados ainda não convocados, gerou questionamentos. O caso, que envolve a licitação por meio do Edital de Pregão nº 74/2025, resultou na judicialização do tema pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel (SISMUVEL).
Na ação civil pública apresentada, o sindicato alega que a contratação terceirizada é irregular, uma vez que há servidores efetivos aptos a desempenhar a função e um concurso válido — o de nº 104/2023 — com 59 aprovados aguardando convocação. A entidade requer, em caráter liminar, a suspensão do edital e a nomeação imediata desses candidatos.
O processo, que tramita na Vara da Fazenda Pública de Cascavel ainda está em fase inicial. No entanto, o juiz responsável, Eduardo Villa Coimbra Campos, manifestou dúvida quanto à legitimidade do SISMUVEL para propor a ação. Segundo ele, a demanda trata de interesses de candidatos aprovados, e não necessariamente de direitos coletivos dos servidores municipais representados pela entidade sindical.
Para o magistrado, não há, a princípio, pertinência temática entre os objetivos do sindicato — conforme seu estatuto social — e o conteúdo da ação. Essa exigência de coerência temática entre o propósito institucional e o objeto da ação é amplamente reconhecida na jurisprudência, conforme citado no despacho com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Diante disso, o juiz concedeu prazo de 15 dias para que o SISMUVEL se manifeste especificamente sobre sua legitimidade ativa. Em seguida, o Município de Cascavel deverá ser ouvido no prazo de 72 horas, conforme prevê a Lei nº 8.437/92, antes da análise do pedido liminar.
A ação tem valor estimado em R$ 3.531.190,20, e discute diretamente a forma como a administração pública tem conduzido a política de pessoal em áreas sensíveis como a assistência social. Embora a motivação administrativa para a abertura do edital não tenha sido explicitada nos autos, a controvérsia jurídica levanta debates importantes sobre o papel do concurso público, o uso de terceirizações e a transparência na condução dos recursos públicos.
A Prefeitura de Cascavel ainda não apresentou resposta no processo e não há, até o momento, manifestação pública oficial sobre o caso.
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