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Paciente ouve sentença de câncer e quase morre por erro em Toledo

O diagnóstico, posteriormente desmentido por exames clínicos mais criteriosos, resultou em agravamento do seu estado de saúde...

Publicado em

Por Redação CGN

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Uma moradora de Toledo (PR) ingressou com ação judicial contra o Município após ter sido comunicada, de forma precipitada, de que sofreria de câncer abdominal. O diagnóstico, posteriormente desmentido por exames clínicos mais criteriosos, resultou em agravamento do seu estado de saúde e em prolongado sofrimento físico e emocional. A ação ainda está em tramitação e não houve qualquer decisão judicial sobre o pedido de indenização.

Segundo a paciente, ela buscou atendimento médico em diversas ocasiões ao longo de outubro de 2024, apresentando sintomas persistentes como dores abdominais e pélvicas, sangue nas fezes e mal-estar contínuo. Mesmo com exames iniciais que não apontavam anormalidades, ela foi liberada das unidades de atendimento mais de uma vez.

A situação se agravou quando, após nova consulta em uma unidade de saúde do município, recebeu o diagnóstico de carcinomatose peritoneal — um tipo de câncer avançado no abdômen — e foi encaminhada ao Hospital do Câncer de Cascavel – UOPECCAN. Dias depois, exames realizados por equipe especializada revelaram que se tratava, na verdade, de apendicite aguda complicada, exigindo cirurgia de emergência. A intervenção foi realizada no Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP), onde a paciente permaneceu internada por vários dias e precisou de acompanhamento médico contínuo após a alta.

A ação judicial movida pela paciente sustenta que houve falha na prestação do serviço público de saúde, argumentando que os atendimentos foram negligentes e apressados, sem o devido aprofundamento diagnóstico. Conforme a petição, a conduta dos profissionais de saúde contribuiu para a evolução da enfermidade e provocou intensos danos emocionais à paciente, que chegou a acreditar que sofria de câncer terminal.

A autora requer reparação por danos morais no valor de R$ 50 mil e lucros cessantes no total de R$ 15.300, valor correspondente ao período em que ficou afastada do trabalho em razão das complicações decorrentes do erro médico. Ela atua como diarista com vínculo formal de emprego e afirma ter ficado mais de nove meses sem condições de exercer sua atividade profissional.

Embora o episódio envolva uma sequência de atendimentos realizados em diferentes unidades da rede pública, o processo destaca que a responsabilidade é do Município de Toledo, conforme prevê a Constituição Federal no caso de falha na prestação de serviços públicos. O caso ainda será apreciado pela Justiça.

Situações como essa levantam preocupações sobre a qualidade do atendimento oferecido no sistema municipal de saúde, especialmente quando pacientes vulneráveis dependem exclusivamente do serviço público para obter diagnósticos e tratamentos seguros. Ainda que se trate de um caso isolado, a gravidade do ocorrido acende um alerta — ainda discreto — sobre a eficiência dos protocolos adotados nas unidades básicas e emergenciais de Toledo.

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