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Imagem referente a Proprietária deixa motorista sem CNH dirigir e acaba flagrada na PR-182

Proprietária deixa motorista sem CNH dirigir e acaba flagrada na PR-182

Durante a abordagem, os policiais constataram que o veículo era conduzido por um motorista não habilitado. Além disso, a proprietária do automóvel encontrava-se no interior do...

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Proprietária deixa motorista sem CNH dirigir e acaba flagrada na PR-182

No início da noite do dia 19 de julho de 2025, por volta das 17h40, uma equipe da Polícia Militar do Paraná, pertencente à Companhia de Polícia de Estradas (CPE), Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), 3ª Companhia, Posto Rodoviário de Iporã/Palotina, realizou uma fiscalização de rotina na rodovia PR-182, no município de Maripá.

Durante a abordagem, os policiais constataram que o veículo era conduzido por um motorista não habilitado. Além disso, a proprietária do automóvel encontrava-se no interior do carro, ocupando o banco de passageiro. Diante dos fatos, foi caracterizada a conduta prevista no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. A infração prevê pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Aos envolvidos foram lavrados os respectivos documentos legais: um Termo Circunstanciado pelo artigo 310 do CTB e autos de infração de trânsito pelos artigos 162, inciso I, e 163 do mesmo código, que tratam, respectivamente, de dirigir veículo sem possuir habilitação e de permitir que pessoa não habilitada conduza veículo.

A proprietária do veículo deverá responder ao processo em liberdade. Durante a fiscalização, também foi constatado que o veículo estava com a documentação irregular, resultando na lavratura de Auto de Infração pelo artigo 230, inciso V, do CTB.

A Polícia Rodoviária reforça a importância do cumprimento das normas de trânsito para garantir a segurança nas estradas estaduais.

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