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Moraes recua de decisão em que haveria cobrança retroativa do IOF

“Em respeito ao princípio da segurança jurídica, convém esclarecer que no período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as alíquotas...

Publicado em

Por Agência Estado

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Em nova decisão publicada nesta sexta-feira, 18, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes recuou da determinação de cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Esse trecho constava da decisão de quarta-feira, que restabeleceu a maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que elevou o tributo.

“Em respeito ao princípio da segurança jurídica, convém esclarecer que no período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas”, escreveu Moraes.

Segundo o magistrado, a dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo “constituem obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”.

Ontem, a Receita Federal já havia informado que não haveria obrigatoriedade na cobrança retroativa do IOF para instituições financeiras e demais responsáveis tributários após a decisão do ministro do STF.

Já em relação aos contribuintes que realizaram operações de câmbio ou contrataram empréstimos, a Receita disse que pretendia avaliar o caso e se manifestaria oportunamente, com o objetivo de evitar surpresas e insegurança jurídica.

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