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Lula sanciona lei que amplia direito à cirurgia reparadora da mama

Hoje garantido apenas para casos relacionados ao câncer, o procedimento passa a ser obrigatório para mais pessoas tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos...

Publicado em

Por Agência Estado

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 17, a lei que amplia o direito das mulheres à cirurgia reparadora da mama, independentemente da causa da remoção ou comprometimento dos seios.

Hoje garantido apenas para casos relacionados ao câncer, o procedimento passa a ser obrigatório para mais pessoas tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde. O anúncio foi feito durante cerimônia realizada em Juazeiro, no sertão da Bahia.

“Antes apenas se realizavam cirurgias plásticas para situações relacionadas ao câncer de mama e negava-se em situação de violência contra mulher ou outras doenças e traumas que possam levar à mutilação. Agora, isso passa a ser um direito”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em coletiva de imprensa.

A medida começa a valer 120 dias após sua publicação oficial. O parecer foi divulgado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 18.

Além da cirurgia, será garantido o apoio psicológico e multidisciplinar às mulheres que passarem por mastectomia (retirada dos seios) parcial ou total no tratamento de qualquer condição.

A proposta é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e altera a lei de 1999 que obriga a realização da operação no SUS – mas somente em casos ligados ao câncer – e a lei de 1998 que versa sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

No que diz respeito aos planos de saúde, caberá às operadas, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar o serviço utilizando os meios e técnicas necessários.

O debate sobre o tema é antigo. Desde 1994, conselhos regionais de medicina do Rio de Janeiro e de São Paulo passaram a pedir que a cirurgia fosse considerada necessária em casos de mutilação após câncer de mama, o que virou lei.

Já o Conselho Federal de Medicina (CFM) recomendava desde 1997 que a reconstrução mamária fosse ofertada em qualquer situação de perda da mama, não apenas relacionada a tumores.

Agora, o texto da lei frisa que a decisão de realizar o procedimento é da própria paciente, devendo ser “respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução”.

Além disso, um médico deve verificar a possibilidade de submissão à cirurgia, considerando cada quadro. De acordo com a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), a reconstrução pode ser feita durante a própria cirurgia de mastectomia, ou seja, reconstrução imediata, ou de semanas a anos depois, denominando-se reconstrução tardia.

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