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Matou Daniel Larentis: crime cruel leva réu a júri em Cascavel

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Foto: Reprodução/CGN

Por Redação CGN

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Um crime brutal ocorrido na madrugada de 12 de janeiro de 2025, no bairro Interlagos, levou a Justiça do Paraná a determinar que um homem vá a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de assassinar Daniel Larentis, de 67 anos, com golpes de objetos contundentes enquanto a vítima dormia. A decisão de pronúncia, proferida em 8 de julho de 2025, confirmou a existência de indícios suficientes para que o réu responda por homicídio duplamente qualificado. A prisão preventiva foi mantida.

Segundo a denúncia, o acusado teria cometido o crime para se beneficiar financeiramente. Ele acreditava que, com a morte de Daniel, teria direito à metade do terreno onde vivia, em um cômodo nos fundos da residência da vítima. Essa motivação torpe foi confirmada por familiares ouvidos durante a instrução criminal.

Em um dos trechos mais contundentes do processo, o padrasto do acusado declarou: “Ele sempre comentava que iria matar Daniel para ficar com metade de seu terreno. Não parecia ser uma brincadeira.”

O mesmo depoente relatou ainda que, horas após o crime, o réu apareceu na casa da mãe e confessou o assassinato: “Por volta das 4h30, ele chegou e disse que tinha matado o ‘véio’ lá de onde morava.

A mãe do acusado confirmou o relato, embora tenha demonstrado incredulidade à época: “Ele disse que matou o véio porque ele estuprava. Achei que ele estava drogado e delirando.

Daniel Larentis era uma pessoa idosa, com dificuldades de locomoção e usuária de bengala. De acordo com a investigação, ele foi morto enquanto ainda estava deitado em sua cama. O laudo de necropsia apontou como causa da morte o “politraumatismo produzido por ação contundente”.

O caso veio à tona após o vereador e policial da reserva Sebastião Madril receber uma mensagem relatando a confissão informal feita à mãe do acusado. Ele então acionou a Guarda Municipal, que localizou o corpo de Daniel e, posteriormente, encontrou o suspeito dormindo no sofá da casa da mãe, já usando outras roupas.

Foram apreendidos vestígios de sangue em uma bicicleta, roupas e mochila pertencentes ao acusado. O laudo genético confirmou a compatibilidade com o sangue da vítima.

Durante o interrogatório judicial, o acusado permaneceu em silêncio. A defesa tentou obter a absolvição sumária ou impronúncia, alegando ausência de provas quanto à autoria do crime. O pedido foi rejeitado pelo juízo.

Ao decidir pela pronúncia, a juíza Raquel Fratantonio Perini afirmou:

“Há indicativos suficientes da possibilidade de ter sido o réu o autor do crime. A motivação – de cunho patrimonial – encontra respaldo nos depoimentos. O crime se sucedeu de forma a dificultar a reação da vítima.”

A prisão preventiva, decretada no mesmo dia do crime, foi mantida na decisão de 8 de julho de 2025 com base na necessidade de garantia da ordem pública. Dois dias depois, em 10 de julho de 2025, a defesa do acusado interpôs recurso em sentido estrito, que foi recebido pelo juiz Marcelo Carneval. O Ministério Público deverá agora apresentar as contrarrazões antes de novo exame da decisão.

O julgamento ainda não tem data marcada, mas o réu será julgado por homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima –, com causa de aumento de pena por se tratar de crime contra idoso.

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