
Carro de leilão do Detran rende 6 anos de problema para compradora e BV Financeira é punida
Financeira não buscou recuperar o carro quando foi intimada e depois gerou problema para a nova compradora......
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Por Mariana Lioto

Uma mulher de Cascavel que comprou um veículo Celta em um leilão do Detran em 2012 e enfrentou seis anos de problemas sem poder fazer uso do veículo receberá ressarcimento e indenização. A decisão de um processo judicial foi publicada pelo juiz Jaqueline Allievi ontem (16).
O carro ano 2012 havia sido apreendido pela polícia e a BV Financeira ficou inerte quando ao seu direito de retomar a posse do carro que era financiado. Assim, seguindo todo o trâmite legal, houve o leilão do Detran.
Apenas depois da arrematação a BV buscou a busca e apreensão do veículo, gerando uma série de problemas para a compradora.
“Veja-se que a BV ajuizou ação de busca e apreensão sobre veículo que não mais poderia garantir o contrato que ela havia celebrado com um terceiro estranho. A ré foi omissa ao não responder ao DETRAN sobre a notificação que lhe fora enviada para manifestar interesse em retomar a posse veicular. Ao demandar juridicamente por aquele bem, ela interferiu na esfera de pessoa de boa-fé e alheia àquela relação contratual originária. Não bastasse isso, não tomou nenhuma medida ao longo de anos para favorecer a autora”.
Além da BV Financeira, é ré no processo a empresa empresa Fundo de Investimento PCG Brasil Multi Cartier.
O quadro só foi revertido em agosto de 2018. Ou seja, só depois de seis anos o veículo ficou livre para ser revendido.
“Nesse intervalo, a reclamante não pode revender o carro, como pretendia, e, pior, não pode sequer circular com ele, como bem revela o ofício 604/2012 do DETRAN. Por mais de um quinquênio o automóvel ficou inservível, sujeito a ser retirado da posse da autora a qualquer momento, e impedido de trafegar pelas ruas. Por todo esse tempo, a autora esteve com um carro cheio de obstáculos legais ao trânsito ocupando espaço em sua garagem e impedido de ser revendido, diz a decisão”.
O valor referente a indenização e ressarcimento passa de R$ 13 mil, sendo R$ 5.666,54 referentes aos impostos e taxas devidas entre 2012 e 2018, R$ 3.721,00 da depreciação do carro no período e R$ 4 mil de dano moral. Cabe recurso da decisão.
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