
Cliente se revolta com assessoria financeira e arranca R$ 8 mil em acordo com “O Solucionador”
O autor alegou ter firmado, em abril de 2021, um contrato com a empresa no valor de R$ 14.500,00, pagos em entrada de R$ 1.500,00 mais...
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Por Redação CGN

Após quase três anos de trâmite judicial, encerrou-se no último dia 4 de julho de 2025 o processo movido contra a empresa O Solucionador – Assessoria Financeira Ltda, que corria no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel (PR). A ação, de natureza cível, foi ajuizada em 2022 e tratava de uma controvérsia envolvendo contrato de prestação de serviços para renegociação de dívida.
O autor alegou ter firmado, em abril de 2021, um contrato com a empresa no valor de R$ 14.500,00, pagos em entrada de R$ 1.500,00 mais 13 parcelas mensais de R$ 1.083,33. No entanto, após o pagamento das duas primeiras parcelas, o contratante recebeu orientação da empresa para esconder o veículo, que estaria sob risco de busca e apreensão — situação que, segundo ele, jamais foi mencionada no momento da contratação. O veículo, conforme o autor, era essencial para o exercício de sua atividade profissional.
Diante da frustração na prestação dos serviços prometidos, o autor pleiteou o reembolso dos valores pagos (R$ 3.666,66), bem como indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. Em decisão proferida em março de 2023, o Juizado reconheceu a existência de relação de consumo e, com base na ausência de provas sobre a efetiva execução do serviço por parte da empresa, acolheu parcialmente o pedido, condenando a ré à devolução dos valores pagos. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi rejeitado.
Posteriormente, em março de 2025, as partes formalizaram um acordo extrajudicial, que previa o pagamento de R$ 8.100,00 pela empresa ré, dividido em dez parcelas mensais de R$ 810,00. A proposta foi apresentada ao juízo para homologação, o que foi deferido. Com a homologação e o trânsito em julgado registrado em 4 de julho de 2025.
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